STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post published:31/01/2024 Post category:Importações STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também Sessão da Corte Especial começa às 13h na próxima quinta-feira (14) 14/12/2023 Autocontenção do TCU na desconsideração da personalidade jurídica de Holdings 05/11/2025 Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC 02/08/2024