Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também ITCMD: erros e acertos em São Paulo 20/04/2023 Reforma pode gerar mais litígio se não considerar o processo tributário, diz chefe da PGFN 08/03/2024 Presidente do STJ anuncia o “1° Congresso Judicial Luso-Brasileiro” 30/04/2025
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