Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também Após reunião com Boulos, caminhoneiros dizem não haver previsão de greve 25/03/2026 Limite de 25% para a alteração de contratos administrativos 30/11/2025 Moraes evoca 8 de janeiro, proíbe acampamento e atos perto da região da Papuda 23/01/2026