Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também Recursos sobre responsabilidade contratual por tributos alfandegários serão julgados pela Segunda Seção 08/03/2024 JOTA lança newsletter diária gratuita com curadoria e análise das notícias 02/06/2025 STJ No Seu Dia discute a jurisprudência do tribunal sobre sequestro internacional de crianças 29/08/2024
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