Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Governo de Donald Trump sanciona esposa e empresa de Moraes 22/09/2025 Crise do IOF: Audiência desta terça-feira deve traçar rumos sobre cobrança do imposto 15/07/2025 Afirmação histórica dos agentes comunitários de saúde no Brasil 15/08/2025