Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Tribunal mantém transferência para presídio federal de suposto líder do tráfico no Rio de Janeiro 01/08/2025 Série audiovisual STJ, Constituição e Justiça está em playlist exclusiva no YouTube do tribunal 18/01/2024 STJ Notícias traz decisão que autorizou participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar 23/06/2026
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