Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Terceira Turma não considera extra petita acórdão que adotou fundamento diverso do alegado na apelação 14/02/2025 Regimes de emergência e o juízo sobre os motivos de sua decretação 10/09/2025 Regulação em telessaúde: o caso do aborto legal 25/04/2023
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