Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Toffoli suspende o julgamento sobre piso da enfermagem 19/09/2025 Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional 13/09/2023 Controle interno e consensualidade 27/05/2025
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