Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Primeira Seção redefine conceito de jurisprudência dominante para admissão de pedido de uniformização 13/09/2023 Confaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas 14/07/2025 Marina diz que investigação comercial de Trump é ‘100% política, ideológica e arbitrária’ 19/08/2025
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