Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Brumadinho: foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS 29/08/2025 Congresso tem legitimidade para conter exorbitâncias do STF 27/11/2023 Simpósio sobre direitos dos povos indígenas começa nesta segunda (17) com transmissão ao vivo 18/04/2023
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