Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Jurisdição constitucional como poder de polícia? 05/04/2026 Último dia de congresso sobre direito do seguro debate arbitragem, ciências atuariais e instituto do salvamento 15/11/2023 A confiança na era digital: uma herança sem testamento? 20/07/2026
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