Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Reforma tributária e os tributos aduaneiros 04/07/2023 À espera de um milagre? 26/07/2024 Entre risco e progresso, o que o PL 2338/23 decide 25/06/2025