Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Estudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 13/09/2024 Acordo no Cejusc de 2º Grau põe fim a ação coletiva complexa, beneficiando mais de 800 trabalhadores antes do Natal 20/12/2024 Defesa de Bolsonaro minimiza discussão sobre estado de sítio: ‘mecanismo constitucional’ 03/09/2025
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