Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também CPI das Bets rejeita relatório final, que indiciava influenciadores e empresários 12/06/2025 Em evento inédito, STJ reúne representantes de três países para debater equidade racial no direito comparado 06/12/2024 Divex de Campinas faz esforço concentrado e libera R$ 19,2 milhões aos credores em dezembro 20/12/2024
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