Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também STF mantém voto de qualidade do Carf em caso de R$ 1,8 bilhão envolvendo a Whirpool 03/10/2023 Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma 02/08/2024 Litigância abusiva e o Tema 1198 do STJ 11/04/2025
Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma 02/08/2024