Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Justiça do Trabalho arrecada doações para vítimas das enchentes no RS. Colabore! 15/05/2024 Livro sobre contribuição de Barroso no campo tributário será lançado no STF 09/04/2025 Justiça do Trabalho lança Painel de Gestão de Precedentes para monitorar eficiência processual 02/06/2025
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