Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Falência e Recuperação Judicial é tema de debate na Escola Judicial 12/04/2023 TRF4 mantém decisão que suspende transferência de ações da Eldorado para Paper Excellence 12/04/2024 Quais são os critérios da PMMG para abordagens nas ruas de Belo Horizonte? 14/11/2024