Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Informativo de Jurisprudência destaca que MP não pode solicitar relatórios ao Coaf sem autorização judicial 26/05/2025 CLTs não estão ultrapassadas: o movimento global de proteção aos trabalhadores 10/09/2025 Eleições legislativas: como as mudanças da última década impactam a disputa em 2026 26/12/2025
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