Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Audiência pública sobre fraturamento hidráulico será no dia 11 de dezembro; veja lista de expositores 26/09/2025 A judicialização da dívida pública no Brasil 28/10/2025 Moraes diz que bloqueio de Bolsonaro a deputada quando era presidente foi ‘ação privada’ 14/02/2025
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