Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre adicional noturno de agente penitenciário 29/08/2025 IOF sobre mútuo disfarçado em compra e venda de ações é mantido pelo Carf 23/04/2026 Governo Lula sanciona Lei da Reciprocidade sem vetos 15/04/2025
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