Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho 08/04/2026 Em reunião reservada, senadores rechaçam a ideia de uma CPI da ‘Toga’ 18/09/2025 Municípios e a reforma tributária: o que fazer com a mudança? 23/09/2025