Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Misoginia como negócio 09/04/2026 Parcelamento de taxas e custas judiciais e teses sobre o ANPP são temas do novo Informativo 24/10/2025 Como deepfakes se tornaram armas de violência de gênero e o que fazer a respeito 28/06/2025
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