Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também TJSP: Seguradora deve indenizar empresa que vendeu barrinhas com fungos ao Exército 19/04/2023 Pleno se reúne na próxima terça (23) para eleger novos dirigentes do tribunal 24/04/2024 Lula não será indenizado por capa da Veja em que é retratado como presidiário, decide STJ 19/08/2025