STJ suspende decisão que autorizou alienação do patrimônio da mantenedora da Rede Ulbra de Educação Post published:03/10/2023 Post category:Importações O plano de recuperação previu a alienação de parte rentável do patrimônio, mas não assegurou a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais, que ultrapassam R$ 6 bilhões. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também 2ª SDI afasta ilegalidade em bloqueios via SISBAJUD “tipo teimosinha” e mantém penhora de valores 17/04/2026 STF: 4 a 2 para validar quebra de sigilo de forma genérica em investigações criminais 24/09/2025 A Lei do Bem e os reflexos para a inovação no agronegócio 19/08/2025
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