Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Comemorações do 35º aniversário do STJ reuniram magistrados de 31 países em Brasília 19/04/2024 Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS 22/08/2023 Verdadeiro gargalo da saúde é falta de articulação, não de regulação 26/06/2026
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