Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Proposta de Sandbox de planos não passou por área técnica da ANS 07/02/2025 NR 12 ANA: desafios para projetos de drenagem e manejo de águas pluviais 28/03/2025 PCC, CV e o novo risco de compliance para empresas brasileiras 17/06/2026