Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Precedentes vinculantes? Um retrato das reclamações no Supremo 08/11/2023 TST decide que trabalho escravo é imprescritível 28/10/2023 Cerco da PF a Mauro Cid prejudica ele mesmo e interfere pouco no futuro de Bolsonaro 13/06/2025