Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo 17/05/2024 Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras 06/02/2025 Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril 01/04/2025
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