Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem 25/08/2025 O Jurídico como parceiro estratégico antecipador de riscos 17/05/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute execução judicial em contratos com cláusula compromissória arbitral 26/11/2025
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