Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Para Primeira Turma, declarações de Bolsonaro contra urna eletrônica não podem ser objeto de ação popular 19/03/2025 Desafios da governança algorítmica no setor público brasileiro 02/06/2025 Aferição de idade em ambientes digitais: os novos contornos do ECA Digital 21/04/2026
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