Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Fachin faz apelo contra violência de gênero e por punição ‘firme’ a feminicídios 03/12/2025 Por voto de qualidade, Carf mantém autuação sobre ágios com empresa veículo 30/11/2025 Litigiosidade e Acesso à Justiça (parte 1) 27/04/2026