Condenados pela Chacina de Unaí devem iniciar execução provisória das penas, decide Quinta Turma Post published:13/09/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que a execução provisória de penas do tribunal do júri, iguais ou superiores a 15 anos, continua válida até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema. Read more articles Post anteriorUma reunião histórica em Santiago de Compostela Próximo postSTJ sedia lançamento de livro sobre Código de Processo Civil Talvez você goste também Código Eleitoral: 60 anos de vigência e os perigos do retrocesso 12/08/2025 Nova EC muda lógica de precatórios e impõe novo desafio a investidores 07/04/2026 Soberania nacional e a comunidade de juristas 11/10/2025