Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Post published:31/07/2023 Post category:Importações A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Read more articles Post anteriorLivro em homenagem à ministra Regina Helena Costa será lançado no dia 23 de agosto Próximo postSTJ reabre ano forense; plantão judiciário de julho registra mais de nove mil decisões Talvez você goste também Fast food é condenado por só oferecer lanche e impedir trabalhadora de levar comida 08/12/2025 Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde 07/11/2025 Como reconhecer uma argumentação jurídica criativa sem ler? 29/03/2025
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