Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Post published:22/07/2023 Post category:Importações A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Condenação em honorários na execução fiscal: quando a Fazenda deve pagar? 24/03/2025 A indústria no Judiciário em 2024 20/12/2024 Combate à lavagem de dinheiro: o ouro em foco 28/06/2024