Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Post published:22/07/2023 Post category:Importações A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Entenda os aspectos fundamentais e elementares do ICMS 10/05/2024 O punitivismo mata a advocacia 31/05/2025 A prejudicial cível e os crimes tributários 02/08/2025