Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Presidente do STJ estará em evento que reúne Brasil e China para debater ensino de direito e uso de IA 11/11/2025 Trama golpista: STF marca para maio e junho depoimentos de testemunhas do núcleo de Bolsonaro 07/05/2025 Quais são as escalas de trabalho possíveis na jornada de 44 horas semanais? 05/03/2025
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