Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também PEC 66 economizaria bilhões com troca da Selic por IPCA em precatórios, diz secretário do Planejamento 08/08/2025 Órgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2023 20/12/2023 STJ, Constituição e Justiça: quarto capítulo da série aborda o Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça 28/10/2023
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