Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também O IVA e o Imposto Seletivo sobre o gás natural: problemas e sugestões 07/07/2025 Carf permite ágio apontado pela fiscalização como ‘casa e separa’ 16/03/2025 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 17 de dezembro para o dia 3 do mesmo mês, às 9h 13/09/2024
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