Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também TRT-15 sedia exposição sobre a história da Orquestra Sinfônica de Campinas, marcando o início das comemorações dos 251 anos da cidade 30/06/2025 Os novos contornos da responsabilidade de intermediários após decisão do STF 27/10/2025 Pejotização no STF: um ataque à tradição jurídica brasileira 27/06/2025
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