Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Sistemas ficarão fora do ar durante suspensão de atividades judiciais no STJ, a partir do dia 27 01/01/2024 Novo recurso no STJ pede proibição de recuperação judicial de clubes associativos de futebol 04/03/2026 Inexequibilidade de preços em licitações públicas 10/05/2025
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