Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários Post published:04/07/2023 Post category:Importações Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também Precedentes vinculantes e IA: uma nova era da jurisprudência criativa? 02/02/2025 Terceira Turma não considera extra petita acórdão que adotou fundamento diverso do alegado na apelação 14/02/2025 Um falso dilema na Conitec 19/11/2025
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