Neste breve artigo, pretende-se destacar a importância de se atuar de maneira coordenada na implantação de políticas públicas de inclusão digital, de forma que todos os cidadãos estejam significativamente conectados. Antes disso, porém, é valoroso apresentar a evolução das políticas públicas de inclusão digital ao longo das últimas décadas em nosso país, as lacunas e os problemas que ainda subsistem e como as redes comunitárias podem se traduzir em soluções para se alcançar a conectividade dos pontos de vista quantitativo e qualitativo.
Foi por meio do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), criado pelo Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, que surgiu uma das primeiras políticas públicas nacionais de inclusão digital com foco na melhoria e na expansão da conexão à internet em alta velocidade. A principal ideia era massificar o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga, levando-se internet de alta velocidade a 40 milhões de pessoas e conectando mais de 4.000 municípios. Buscava-se, com isso, acelerar o desenvolvimento econômico, promover a inclusão digital, reduzir as desigualdades sociais e regionais, ampliar os serviços de governo eletrônicos, capacitar a população para o uso de tecnologias da informação e aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
O plano, portanto, era ousado. Contudo, em 2014, mesmo com a reativação da Telebras, que objetivou fazer frente às grandes empresas do mercado e prestar apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público, o cenário, infelizmente, não havia mudado tanto. Apenas pouco mais de 27 milhões de pessoas possuíam o serviço e somente 600 municípios estavam conectados. Em síntese, estava-se muito aquém das metas incialmente planejadas.
Em complemento ao PNBL, seguiu-se o Programa Brasil Inteligente, instituído pelo Decreto 8.776, de 11 de maio de 2016. Esse programa tinha como finalidade buscar a universalização do acesso à internet, tendo-se abandonado o termo “massificação” utilizado anteriormente no PNBL. O Brasil Inteligente assumiu também os relevantes objetivos de ampliar a cobertura para vilas e aglomerados rurais por meio de banda larga móvel e aumentar a capacidade satelital em banda larga para fins civis.
Quatro anos depois, publicou-se o Decreto 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispôs sobre políticas públicas de telecomunicações e revogou os dois decretos anteriores. Essa nova política pública começou a dar um tratamento diferenciado à política de banda larga no Brasil. Por meio dele, buscou-se, em especial, promover: i) o acesso às telecomunicações em condições econômicas que viabilizassem o uso e a fruição dos serviços, por meio da expansão do acesso à internet em banda larga, com qualidade e velocidade adequadas, e de sua ampliação em áreas onde a oferta fosse inadequada, tais como áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas; ii) a inclusão digital, para garantir à população o acesso à rede e a sistemas e serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação (TIC), observadas as desigualdades sociais e regionais; e, por fim, iii) um mercado de competição ampla, livre e justa.
Passados mais de 12 anos da política inicial, não se pode dizer que o cenário não mudou. Hoje, o Brasil conta com mais de 45 milhões de acessos de banda larga fixa[1] e de 250 milhões de acessos de telefonia móvel[2]. Contudo, infelizmente, esse esforço não foi suficiente para resolver todos os problemas advindos da exclusão digital em nosso país.
De acordo com o último diagnóstico das redes de telecomunicações no Brasil, relativo ao primeiro semestre de 2021[3], a banda larga fixa possuía 51,6% de penetração (onde o serviço é efetivamente provido), percentual distante de países desenvolvidos. À época, ainda se verificava que 988 municípios não tinham backhaul (ligação entre o núcleo das redes e as sub-redes periféricas) de fibra óptica e 2,6 milhões de pessoas não dispunham de serviço móvel, sendo a maioria nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Infelizmente, portanto, há ainda bastante desigualdade na cobertura móvel em localidades cuja ocupação por pessoas em situação de vulnerabilidade é mais pronunciada, tais como aldeias indígenas, agrovilas, cidades em localizações mais remotas, povoados etc. Cerca de um terço dessas localidades continua sem cobertura. E, quando se fala especificamente das escolas, das mais de 138 mil unidades espalhadas pelo país, mais de 96 mil nem sequer possuem laboratório de informática, mais de 8.000 (a maior parte delas localizada em áreas rurais) não possuem acesso à internet e mais de 3.000 nem sequer possuem energia[4]. Lamentavelmente, esse cenário se mostra mais pronunciado nas regiões Norte e Nordeste, notoriamente conhecidas pela maior presença de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Acrescente-se que a falta de cobertura móvel também é observada em rodovias federais, o que pode prejudicar de modo acentuado o desenvolvimento regional e a economia nacional. Para se ter uma ideia, dos mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais existentes no país[5], quase a metade ainda não tem qualquer tipo de cobertura[6]. Logo, não é difícil concluir que, nesse quesito, estamos bem distantes dos países desenvolvidos.
O recente relatório “Reduzindo as barreiras de uso no Brasil”, da GSMA[7], publicado neste ano, contém informações valiosas sobre o tema. Nele, é relatado que a conexão à internet móvel, embora tenha registrado uma expansão no país, com a penetração aumentando de 54% em 2017 para 67% em 2022, ainda não abarca cerca de 33% da população.
De acordo com o referido relatório, mesmo onde existe cobertura do serviço móvel, há, infelizmente, pessoas sem acesso à internet. Elas se somam aos 8% da população que vive em áreas sem cobertura de rede de banda larga móvel ‒ cerca de 17 milhões de pessoas. Nas áreas com cobertura de rede, o número de pessoas sem acesso a serviços de internet móvel se aproxima de 25%, o que corresponde a 54 milhões de pessoas.
Pode-se afirmar que milhões de pessoas e milhares de localidades ainda não têm conexão à internet ou acesso de qualidade, estando, lamentavelmente, excluídas do mundo moderno, deixando, assim, de usufruir daquela que talvez seja a principal ferramenta de inclusão social. As diversas lacunas nas redes de acesso, a baixa penetração da banda larga fixa quando comparada com países desenvolvidos, a carência de habilidades de uma parcela da população em lidar com aplicações de internet e a ausência de acesso a aparelhos com capacidade de processamento adequada apresentam-se como causas de desigualdades regionais severas e prejudiciais à nação.
Em razão disso, propõe-se, aqui e no exterior, um novo enfoque sobre o acesso à internet. A conclusão principal é a de que não basta haver o acesso. É necessário que ele seja de qualidade. A partir dessa preocupação, desenvolveu-se o conceito de “conectividade significativa” (meaningful connectivity, em inglês). Conforme definido pela União Internacional de Telecomunicações (UIT)[8], trata-se de um nível de conectividade que permita aos usuários ter uma experiência on-line segura, satisfatória, enriquecedora e produtiva, tudo isso a um custo acessível.
Portanto, há duas dimensões sendo avaliadas como complementares a serem adotadas pelos países em seus objetivos de inclusão digital: a universalidade e a qualidade da conexão. A partir delas, trabalha-se com a ideia de que o fornecimento de acesso à internet seria condição necessária, mas não suficiente, para uma inclusão digital que permita o adequado exercício das diversas dimensões da cidadania pelos indivíduos.
Estudos recentes da UIT estimam, a propósito, a relação existente entre o aumento do acesso e da penetração da internet em banda larga e seus ganhos para a melhoria do Produto Interno Bruto (PIB) dos países. Na América Latina, por exemplo, um incremento de 10% no nível de penetração da banda larga fixa poderia levar a um aumento de 1,57% no PIB dos respectivos países[9].
Mas, para além de políticas e iniciativas que continuem a promover o acesso à banda larga, é preciso se pensar na conectividade significativa, de modo que os números se traduzam em resultados efetivos no bem-estar das pessoas. De acordo com Aliança para a Internet Acessível, isso envolveria quatro pilares principais[10]: velocidades semelhantes a 4G, posse de um smartphone com hardware em condições adequadas, uso diário e acesso ilimitado num local regular (como a casa, o trabalho ou um local de estudo).
No Brasil, o aumento significativo de infraestrutura instalada foi alcançado por meio de diversas ações governamentais. Os compromissos de implantação de backhaul contidos nos Planos Gerais de Metas de Universalização (PGMU) e a priorização de áreas (rurais, urbanas, rodovias e escolas) contidas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e nos Editais de Licitação do 3G, 4G e 5G são exemplos de destaque nesse sentido.
Outro fator relevante para a expansão da infraestrutura instalada foi a participação das prestadoras de pequeno porte (PPP), principalmente em municípios menores, que optaram por construir infraestrutura própria para provimento de seus serviços[11]. Outra forma que está se fazendo presente e que pode auxiliar na expansão da infraestrutura é a construção de redes comunitárias, as quais são concebidas, geridas e gerenciadas por determinados grupos ou indivíduos.
De acordo com o documento intitulado Declaração sobre Conectividade da Coalização Digital para Conectividade Comunitária[12], as redes comunitárias, em razão de serem estruturadas de forma aberta e livre e de respeitarem a neutralidade de rede, têm o potencial transformador de ampliar iniciativas e projetos de membros da comunidade, sejam eles sociais ou privados.
Além de se estimular a expansão e a melhoria na qualidade do serviço, é preciso se colocar o foco no usuário, garantindo que ele tenha acesso às tecnologias e as utilize plenamente. Para isso, pode-se, por exemplo, endereçar políticas que garantam que espaços públicos forneçam acesso gratuito à internet, introduzir tarifas sociais ou preferenciais em serviços de telecomunicações para grupos vulneráveis, utilizar fundos (como a recente possibilidade de se utilizar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o FUST) e continuar a assumir obrigações de conectividade em futuros editais.
Já há iniciativas significativas e louváveis nesse sentido. Como exemplo dessas ações, destacam-se o papel do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e o Programa Computadores para Inclusão, previsto na Lei 14.479, de 21 de dezembro de 2022. O primeiro tem como finalidade a implantação de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica com a qualidade e a velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nas atividades educacionais. Já o segundo visa a promover o acesso a essas tecnologias, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos.
Esse último programa, que hoje se encontra no Ministério das Comunicações, tem a pretensão de cumprir sua finalidade por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) ‒ espaços físicos adaptados para o recondicionamento e reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas, com vistas à formação cidadã e profissionalizante de jovens em situação de vulnerabilidade social ‒ e dos Pontos de Inclusão Digital (PID) ‒ espaços físicos que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.
A preocupação com a inclusão digital no país não se concentra apenas nos Poderes Executivo e Legislativo. Na verdade, percebe-se já haver uma sensibilidade transversal a respeito da necessidade de os brasileiros terem acesso a uma conectividade significativa, o que se observa, inclusive, no âmbito do Poder Judiciário. Nesse sentido, é bastante representativa a medida cautelar proferida nos autos da ADI 6.926, Rel. Min. Dias Toffoli, em que se discute a constitucionalidade da Lei 14.479/2022[13], mencionada anteriormente. Na referida decisão, após a apresentação de dados alarmantes de evasão escolar durante a pandemia da Covid-19, chama-se a atenção para o seguinte: não há dúvidas de que, em nossa sociedade conectada, o acesso à internet é um pressuposto para a concretização do direito à educação, o que se tornou mais evidente diante do contexto da pandemia, em que a necessidade de distanciamento social transferiu tarefas presenciais para o formato remoto.
Ainda há uma trajetória muito longa a ser percorrida. Considere-se, a título informativo, o estudo da FGV/Cemif[14] (Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira, da Fundação Getulio Vargas) no qual se apontou que fatores como a ausência de posse de aparelho com hardware minimamente capaz de rodar aplicativos e a ausência de conhecimentos elementares sobre o uso de smartphones, muito mais que a simples ausência de acesso à conexão propriamente dita, impediram, lamentavelmente, que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade pudessem requerer o auxílio emergencial durante as medidas de exceção para o combate à propagação da Covid-19. Esse, infelizmente, é apenas um exemplo de exclusão digital com consequências danosas à igualdade social. Embora representativo, há muitos outros exemplos tristes e lamentosos que poderiam ser aqui citados, mas isso extrapolaria a brevidade e o propósito fundamental deste artigo, que é o de chamar a atenção para a necessidade de uma conectividade significativa, caso se queira realmente uma inclusão social digital em nosso país.
É bom trazer à lembrança, por fim, que as liberdades políticas e as liberdades cívicas ‒ especialmente a liberdade de expressão ‒ são exercidas hoje, em boa medida, por intermédio da internet – a exemplo das redes sociais e dos sites de notícias. Amartya Sen, estudioso agraciado com o Prêmio Nobel de Economia, já evidenciou, em várias obras, a relação direta entre a liberdade de expressão e a redução da pobreza e da fome. Como ele comprovou, a ampliação da liberdade de expressão é inversamente proporcional à presença e à persistência da pobreza e da fome em países subdesenvolvidos. Ou seja, quanto maior é a liberdade de expressão, menores são a fome e pobreza das nações. Portanto, a liberdade de expressão não deve ser considerada apenas como um fim primordial do desenvolvimento de uma nação. É ela, antes, um meio para o desenvolvimento das nações. Daí, então, a importância de uma conectividade verdadeiramente significativa.
No Brasil, o que se percebe é que iniciativas governamentais não faltam. Tais ações, no entanto, devem estar integradas e coordenadas junto a outras políticas públicas de responsabilidade de diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em conjunto com estados, municípios e organizações da sociedade civil. Somente por meio de ações públicas e privadas coordenadas é que as nobres políticas públicas serão concretizadas, promovendo-se, entre outras metas, a inclusão digital e, por consequência, a social. Apenas dessa forma, com todos os atores públicos focados em um objetivo comum, é que poderemos, em breve, noticiar, com satisfação, os resultados significativos produzidos por uma conectividade verdadeiramente significativa.
[1] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Dados Abertos. Banda Larga Fixa. Disponível em <https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa>. Acesso em: 08 abr. 2023.
[2] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Dados Abertos. Telefonia Móvel. Disponível em <https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/telefonia-movel>. Acesso em: 08 abr. 2023.
[3] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Relatório Semestral de Infraestrutura – 2021. Disponível em <https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7DaKpAKbylv7ubBI1aN3lLjA06d4GRb0Z8ELSiGeZ-NtRtVHwpuWy0CHD3xiLFbq2zk9ZgwBFi_7vMYAsVcubI>. Acesso em: 08 abr. 2023.
[4] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Dados Abertos. Conectividade nas Escolas. Disponível em <https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/conectividade-nas-escolas>. Acesso em: 08 abr. 2023.
[5] BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Rodovias Federais – Informações Gerais – Sistema Federal de Viação. Disponível em: <https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre_antigo/rodovias-federais/rodovias-federais-informacoes-gerais-sistema-federal-de-viacao#:~:text=A%20extens%C3%A3o%20total%20da%20malha,correspondem%20a%20rodovias%20n%C3%A3o%20pavimentadas>. Acesso em: 08. abr. 2023.
[6] BRASIL. Ministério das Comunicações. Cobertura de internet chegará a 36 mil quilômetros de rodovias. Disponível em: <https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2021/dezembro/cobertura-de-internet-chegara-a-36-mil-quilometros-de-rodovias>. Acesso em: 08. abr. 2023.
[7] GSM ASSOCIATION. Reduzindo as barreiras de uso no Brasil: Principais lacunas à adoção e uso da internet móvel. Disponível em: <https://www.gsma.com/latinamerica/wp-content/uploads/2023/03/POR-We-Care-Usage-Brazil-v4.pdf>. Acesso em: 08. abr. 2023.
[8] Cf. ONU – Organização das Nações Unidas. Crescimento da internet desacelera e 2,7 bilhões ficam fora da rede. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/09/1801381> Acesso em: 08. abr. 2023.
[9] UIT – União Internacional de Telecomunicações. How broadband, digitization and ICT regulation impact the global economy: Global econometric modelling. Disponível em: <https://www.itu.int/dms_pub/itu-d/opb/pref/D-PREF-EF.BDR-2020-PDF-E.pdf>. Acesso em: Acesso em: 08. abr. 2023.
[10] A4AI – Alliance for Affordable Internet. Resumo Executivo. Disponível em: <https://a4ai.org/wp-content/uploads/2022/02/ExecsummaryPORTUGUESE.pdf>. Acesso em: 08. abr. 2023.
[11] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Dados Abertos. Disponível em <https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura>. Acesso em: 08 abr. 2023
[12] DC3 -Dynamic Coalition on Community Connectivity. Declaration on Community Connectivity. Disponível em: <https://comconnectivity.org/wp-content/uploads/2020/05/declaration-on-community-connectivity-1-merged.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2023.
[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.926. Requerente: Presidente da República; Interessado: Congresso Nacional. Relator: Ministro Dias Toffoli. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6216523>. Acesso em: 21 mar. 2023.
[14] GONZALEZ, Lauro; ARAUJO, Marcelo. Efeitos da exclusão digital no acesso ao auxílio emergencial. Disponível em: <https://www.impacto.blog.br/site/wp-content/uploads/2021/05/Auxilio_InclusaoDigital_VersaoFinal_2505.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2023.