Há vinte anos, com uma semana de diferença, duas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) contra o Chile marcaram a jurisprudência da Corte. Uma abriu caminho para tratar o acesso à informação como direito humano. A outra deu início ao chamado controle de convencionalidade, doutrina que obriga juízes de todo o continente a aplicar a Convenção Americana mesmo quando ela entra em conflito com a lei do próprio país. Essas duas decisões foram destacadas no discurso de abertura do 195º Período Ordinário de Sessões do tribunal, nesta segunda-feira (21/9), em Montevidéu, Uruguai.
A cerimônia inicia um período que vai até sexta-feira (25/9) no qual os juízes da Corte se reúnem para realizar audiências públicas nos casos Navarro López e outros vs. Venezuela, Povo Tribal Afrodescendente Chileno e seus membros vs. Chile e Povos Indígenas Mashco Piro, Yora e Amahuaca vs. Peru. O evento reuniu a presidenta uruguaia em exercício, Carolina Cosse, e representantes dos três poderes do país. É a quarta vez que a Corte realiza sessões no Uruguai desde 2008.
No discurso, o presidente da Corte, o brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, defendeu o controle de convencionalidade. A doutrina nasceu do caso Almonacid Arellano vs. Chile, julgado em 26 de setembro de 2006, que tratava da execução extrajudicial de Luis Alfredo Almonacid Arellano, em 1973, no início da ditadura militar chilena. Um decreto de anistia editado pelo regime blindou os responsáveis da Justiça por décadas, e ao analisar esse decreto a Corte determinou, pela primeira vez, que os juízes nacionais são os primeiros garantidores da Convenção Americana.
Mudrovitsch deixou claro que esse dever não é exclusivo do Judiciário. A mesma responsabilidade, disse, se estende a “legisladores, administradores, governantes de todos os níveis e funcionários públicos em geral”. Também não depende de provocação: é um dever de ofício, que a autoridade deve exercer “mesmo de maneira preventiva” sempre que identificar uma norma que ameace direitos humanos. E o parâmetro não se limita ao texto escrito da Convenção, o que na prática obriga cada tribunal a acompanhar toda a jurisprudência da Corte Interamericana, não apenas os casos em que seu próprio país foi parte.
A segunda data que estruturou o discurso, 19 de setembro, marcou os 20 anos do caso Claude Reyes vs. Chile, julgado uma semana antes de Almonacid Arellano. Tudo começou com um pedido de informação negado: em 1998, Marcel Claude Reyes, então diretor da Fundación Terram, pediu ao Comitê de Investimento Estrangeiro do Chile dados sobre um projeto de exploração florestal no Río Cóndor, na Patagônia chilena. O órgão entregou só parte do material e recusou o resto sem justificar por escrito, e os tribunais chilenos mantiveram a negativa. Coube à Corte IDH reconhecer, pela primeira vez, o acesso à informação sob controle do Estado como um direito autônomo protegido pela Convenção Americana.
“O problema da informação é, no fundo, um problema da democracia e dos direitos humanos”, disse Mudrovitsch. “Ter informação é ter a capacidade de decidir, de participar do debate público, de tomar parte na coisa pública em seu sentido mais radical.” O legado da sentença, resumiu, é que “a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção”.
Como exemplo dos desdobramentos da decisão, ele citou a Lei de Acesso à Informação Pública do Chile e a criação do Conselho para a Transparência, ambas de 2008, além da lei equivalente aprovada pelo Uruguai naquele mesmo ano, que deu origem à Unidade de Acesso à Informação Pública do país. Em 2010, a OEA foi além e adotou uma Lei Modelo Interamericana sobre o tema, atualizada em 2020.
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Juntas, as duas sentenças ilustram o que Mudrovitsch chamou de potencial transformador da jurisprudência da Corte: uma reconheceu um direito que ainda era incipiente nos ordenamentos jurídicos da região, a outra converteu cada autoridade nacional em garante da Convenção. O balanço de vinte anos, segundo ele, é positivo. “As decisões estão sendo cumpridas”, disse, citando como prova o caso Barbani Duarte, do próprio Uruguai, arquivado pela Corte no fim de 2025 depois que o país indenizou mais de 500 vítimas e adotou as reformas institucionais que a sentença exigia.
A Corte segue em Montevidéu ao longo da semana, também com sessões privadas de supervisão de cumprimento dos casos Gelman e Maidanik, ambos contra o Uruguai.