STF AO VIVO – Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde – sessão de 17/9/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (17/9), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Assim como devem dar prosseguimento ao RE 630852Tema 381, interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed).

Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes de a lei entrar em vigor. Por maioria, o Plenário já havia decidido que o estatuto pode alcançar os contratos firmados antes de sua promulgação, contudo, o resultado do julgamento do RE, com a tese de repercussão geral, só será proclamado após o julgamento da ADC, para uma conclusão conjunta.

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Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

Os ministros também pode julgar a ADC 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.

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Em conjunto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5059 e 5073, também estão na pauta. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.

Por fim, os ministros podem ainda julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 que discute a validade da SecexConsenso, estrutura criada no TCU para viabilizar soluções consensuais em matérias submetidas à sua atuação. A ação, proposta pelo partido Novo, questiona a Instrução Normativa TCU 91/2022 e sustenta que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao organizar, por ato infralegal, espaço institucional voltado à construção de acordos com a Administração Pública.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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