Quanto vale, no orçamento, aquilo que dizemos ser prioridade no discurso?

Há uma diferença importante entre dizer que uma mulher tem direito à proteção e fazer com que ela esteja, de fato, protegida. É preciso identificar quem financia o serviço especializado, a assistência social, a orientação jurídica, o atendimento psicológico, a prevenção, a capacitação dos profissionais e toda a rede necessária para romper o ciclo de violência.

Em 2025, o país alcançou a menor taxa de mortes violentas intencionais da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública[1]. No mesmo período, porém, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número já registrado, e outras 4.189 sobreviveram a tentativas. Em 62,5% dos casos, a morte ocorreu dentro da residência da vítima. Para cada feminicídio, houve cerca de 501 ameaças, 182 agressões e 84 descumprimentos de medidas protetivas.

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O enfrentamento à violência de gênero contra meninas e mulheres não pode depender apenas da indignação produzida por uma tragédia. A violência não passa com a notícia.

É aqui que uma discussão aparentemente financeira se torna profundamente jurídica e humana. Não existe política pública sem orçamento. E não existe proteção efetiva quando o direito reconhecido não encontra recursos para sair do papel.

Financiar o enfrentamento à violência de gênero não é financiar uma pauta abstrata. É garantir que a porta esteja aberta quando uma mulher pedir socorro. É permitir que profissionais preparados possam ouvir uma menina quando ela conseguir, finalmente, contar o que sofreu. É estruturar prevenção para que o Estado não apareça apenas depois da agressão.

Do direito reconhecido à capacidade financeira de proteção

O Brasil não carece de reconhecimento do direito das mulheres a uma vida livre de violência. A Constituição, a Lei Maria da Penha e a legislação posterior consolidaram obrigações de prevenção, assistência, proteção e responsabilização. O desafio está entre reconhecer o direito e financiar as capacidades necessárias para garanti-lo.

Uma medida protetiva judicialmente concedida possui efetividade jurídica, mas sua efetividade material depende de capacidades estatais financiadas. A capacidade financeira de promover avaliação de risco, integrar sistemas, ofertar patrulhamento especializado e monitoração eletrônica do agressor, além de garantir dispositivos de alerta, acolhimento emergencial e resposta tempestiva a descumprimentos, é o que assegura que a proteção saia da norma e não falhe justamente onde mais importa: na vida.

Sem recursos suficientes, contínuos e planejados, o que deveria ser política de Estado corre o risco de se transformar em política de ocasião. E violência de gênero não é um problema de ocasião.

Por isso, a discussão não pode ser apenas sobre quanto “sobrou” para financiar a proteção. A pergunta deveria ser: quanto custa impedir que a ameaça se transforme em agressão; a agressão, em tentativa; e a tentativa, em feminicídio?

A mudança parece pequena. Não é.

Na primeira lógica, o orçamento determina o tamanho do direito. Na segunda, a obrigação de proteger orienta a identificação das capacidades estatais que precisam ser financiadas.

Orçar é escolher. Quando o poder público destina recursos, estabelece prioridades. Quando reduz recursos, também.

Há recursos. Mas há um sistema de financiamento?

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) evidencia essa tensão. A Lei 15.383/2026 determinou a aplicação de ao menos 6% de seus recursos para o enfrentamento da violência contra a mulher. Posteriormente, a regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinou 10% das transferências obrigatórias fundo a fundo para esse eixo[2].

Mas, no orçamento público, há números que dizem mais quando deixamos de tratá-los apenas como números.

Em 2024, dos R$ 45 milhões destinados a espaços de atendimento a mulheres vítimas de violência, restaram R$ 29 de cada R$ 100 após os remanejamentos. Em 2025, restaram menos de R$ 3 a cada R$ 100. Em outra ação de prevenção e enfrentamento, sobraram apenas R$ 2 de cada R$ 100 previstos. No conjunto, a redução líquida entre 2024 e 2026 chegou a R$ 99,7 milhões.

O orçamento também define prioridades quando retira recursos delas. Por isso, para avaliar a capacidade financeira de proteção de meninas e mulheres, não basta saber quanto foi executado. É preciso acompanhar quanto do orçamento autorizado foi preservado, reforçado ou retirado ao longo do exercício e quais capacidades estatais foram afetadas por essas escolhas. Ter recursos aprovados não significa possuir um sistema de financiamento de garantia de direitos.

E há outro paradoxo. Auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o FNSP mostrou que, entre 2022 e 2023, os estados respondiam por mais de 85% dos gastos nacionais com segurança pública, enquanto as transferências do Fundo representavam menos de 1% das despesas. Até o terceiro trimestre de 2022, apenas 32% dos recursos transferidos haviam sido executados e quase 90% dos entes públicos relataram dificuldades na aprovação dos planos de aplicação.

Do pacto político ao pacto financeiro

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto 11.640/2023, estruturou uma estratégia nacional, intersetorial e interfederativa de prevenção à violência de gênero. Seu Plano de Ação reuniu 73 medidas, envolvendo mais de dez órgãos federais, com previsão de R$ 2,5 bilhões[3]. O desenho é relevante porque ultrapassa a resposta policial. Prevenir a violência exige articular segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e políticas para as mulheres.

A Lei 14.899/2024 avançou ao conectar planejamento federativo e financiamento. Ao instituir o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, associou sua apresentação regular ao acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. O financiamento passa, assim, a exercer também uma função de indução da capacidade estatal.

Apesar disso, persistem lacunas. Em janeiro de 2026, 19 das 27 unidades federativas haviam aderido ao Pacto e apenas 14 apresentado Planos de Metas[4]. A própria governança identificou fragilidades na definição de atividades, responsáveis, metas, prazos e vinculação orçamentária. Por essa razão, o pacto político precisa tornar-se também um pacto financeiro.

Para cada obrigação de proteção, o Estado deve ser capaz de responder:

Qual direito deve ser garantido?
Quem responde por ele?
Qual capacidade estatal é necessária?
Quanto ela custa?
Quem a financia?
E qual resultado demonstra que o direito foi efetivamente protegido?

Sem essas respostas, podemos ter leis avançadas, planos ambiciosos, fundos instituídos e recursos autorizados e, ainda assim, mulheres desprotegidas. Um direito que depende de uma capacidade estatal não financiada pode existir juridicamente e fracassar materialmente.

No fim, o orçamento também é uma declaração de prioridades. Ele revela, em números, aquilo que o discurso afirma em palavras. Para o Direito Financeiro importa saber: quanto vale, no orçamento, aquilo que dizemos ser prioridade no discurso?

Porque há escolhas orçamentárias que custam mais do que dinheiro. Algumas custam uma infância. Outras, uma vida.

[1] https://forumseguranca.org.br/

[2] Portaria MJSP 685, de 16 de maio de 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-685-de-16-de-maio-de-2024-560165804

[3] http://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pacto-nacional-de-prevencao-aos-feminicidios

[4] https://todosportodas.br/

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