A Coordenação-Geral de Monitoramento da ANPD constatou que metade dos agentes monitorados na área de conteúdo adulto não possuem mecanismos de aferição de idade, como determina o ECA Digital.
A conclusão está nos autos encaminhados para ciência da Superintendência de Fiscalização na segunda-feira (14/9). Ao enviar a documentação, o órgão afirmou que cabe à Fiscalização adotar as “providências que julgar cabíveis”.
O monitoramento de 18 empresas de acesso a conteúdo pornográfico e de serviços de acompanhantes teve início em junho. As últimas diligências da ANPD foram realizadas no dia 4 deste mês.
Segundo a agência, 50% das empresas monitoradas não têm mecanismos de aferição de idade, entre elas o Xvideos, o Pornhub e a Fatal Model. A empresa Skokka permitia acesso a anúncios de acompanhantes antes de aferir a idade, ainda de acordo com a ANPD.
A autarquia apontou que 33,33% dos agentes monitorados implantaram os mecanismos exigidos pela lei. Entre elas está a plataforma Only Fans.
Dois sites que constavam do monitoramento inicial foram indisponibilizados: Hentaistube.com e Hiper.cool. A ANPD não conseguiu testar a existência dos mecanismos na plataforma Privacy.com.br.
O órgão responsável pelas diligências constatou que “persiste um quadro de insuficiência na adequação regulatória e de práticas desiguais por parte das empresas”. Para a Coordenação-Geral, há “vulnerabilidades significativas no controle de acesso” em plataformas monitoradas.
Entre o “grupo menor de empresas” que implementou os mecanismos, o órgão da ANPD diz que “nem todas demonstraram plena transparência processual”.
A Coordenação-Geral aponta que algumas plataformas não responderam aos questionamentos da autarquia e que, considerando seu escopo, “falharam em fornecer informações importantes à ANPD”.
O decreto que regulamentou o ECA Digital estabelece que a pornografia é um conteúdo proibido para crianças e adolescentes. Segundo a norma, produtos ou serviços que disponibilizam pornografia são obrigados a ter mecanismos próprios de verificação de idade para impedir o acesso do público alvo da lei, “ainda que em forma de prévias, imagens, títulos ou legendas”.