O ministro Alexandre de Moraes votou na questão de ordem levantada durante a sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira (15/9), destinada justamente a apreciar a possibilidade de Moraes ser oficialmente investigado por possíveis trocas de favores e relações indevidas com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A sessão desta terça-feira (15/9) se limitou à votação da questão de ordem suscitada pelo ministro Gilmar Mendes, que pedia a avaliação conjunta desta Pet 16.662 (que propõe investigar Moraes) com a Pet 16.704 (que debate a validade de medidas tomadas pelo ministro André Mendonça, antes relator dos procedimentos contra Moraes ).
Ainda que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF impeçam o juiz de exercer a função quando ele próprio for parte no caso, Moraes votou pelo julgamento conjunto dos processos. Mendonça – que não era parte no julgamento incluído na pauta de hoje, mas que acabou sendo abrangido pela discussão trazida pela questão de ordem – também votou, porém em sentido contrário, pelo desmembramento dos casos.
Tudo indica que Moraes não votará no mérito do processo. Durante o voto sobre a questão de ordem, contudo, disse ter consultado o presidente do STF, Edson Fachin, sobre sua participação e de Mendonça nesta etapa do julgamento. “Como ambos são interessados, mas é uma questão estrutural, Vossa Excelência disse que pode não votar nenhum ou podem votar ambos”, falou Moraes, dirigindo-se a Fachin.
Para Gustvao Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), Moraes não deveria ter votado nem mesmo na questão de ordem. “Deveria ter se declarado impedido para tudo o que diga respeito a esse julgamento. Quando a pessoa é impedida, é impedida para todo o processo, todo o feito”, falou.
Aury Lopes Júnior, doutor em Direito Processual Penal e professor na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), concorda que, em um cenário de “normalidade”, Moraes não deveria participar da questão de ordem. “Mas isso não foi nem suscitado. Acabaram dando um tratamento paritário”, disse, referindo-se ao fato de Mendonça também ter votado.
Como Moraes não se declarou impedido, ele poderia ter sido alvo de uma arguição de suspeição, instrumento usado para afastar juízes ou procuradores de um processo quando há dúvida sobre sua imparcialidade. “Mas ninguém teve coragem para isso”, comentou Lopes Júnior.
Segundo Diogo Ponzi, professor no Centro Universitário UDF e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) do Distrito Federal, a suspeição deve, em tese, ser alegada pela parte, “não por um colega magistrado”. O procurador-geral da República (PGR), por exemplo, poderia ter levado a questão ao Pleno. De acordo com Ponzi, caso o ministro contra quem se alegou a suspeição não admitisse a arguição, “daí, sim, seria o caso de o restante do plenário julgar”.
Badaró, todavia, avalia que, embora a arguição seja normalmente suscitada por uma das partes do processo, e não por outros juízes, em casos extremos como esse entende-se que a participação do magistrado resultaria em “nulidade insanável do processo”, de modo que os ministros poderiam ter levantado o tema.
Até agora, há 4 votos contra 3 para que não seja feito o julgamento conjunto dos processos – corrente defendida por Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça. Do outro lado, estão Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino chegou a indicar que acompanharia a vertente de defesa do julgamento conjunto, mas pediu vista e não ficou registrado o voto dele. Caso Dino realmente siga essa linha, haverá empate. Então, o esperado é que o voto de Fachin, como presidente, resolva o impasse, mas ainda há incertezas.
No começo do julgamento, o ministro Nunes Marques se declarou impedido e o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso.