O modelo do SICX (Sistema de Compras Expressas) é inovador. Não é nem dispensa nem inexigibilidade de licitação. Muitos (inclusive eu) entendem que o SICX é uma nova modalidade de licitação, inconfundível com as soluções tradicionais. Mas essa não é a visão da maioria.
O SICX vem sendo considerado uma hipótese de contratação direta. Adotado esse entendimento, deve-se reconhecer que é uma terceira modalidade, inconfundível com a dispensa e com a inexigibilidade de licitação. É um caso de descabimento de licitação, alternativa inaugurada pelo art. 28, § 3º, da Lei das Estatais.
No Brasil, as modalidades tradicionais de contratação direta são a dispensa e a inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Seria inútil uma licitação ou, pelo menos, impossível um critério objetivo de julgamento.
Na dispensa, estão presentes os pressupostos para a competição, mas uma decisão legislativa, fundada no princípio da proporcionalidade, autoriza a contratação sem licitação.
O art. 28, § 3º, da Lei das Estatais acrescentou uma outra figura, que qualifiquei como “descabimento” de licitação. Porque não se enquadra nem na categoria da dispensa, nem naquela da inexigibilidade.
O SICX é um outro caso de descabimento de licitação.
O comércio eletrônico foi enquadrado pela Lei como hipótese de credenciamento, que se configura como inexigibilidade de licitação. Mas somente se verifica a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição.
Logo, o credenciamento não autoriza a contratação sem licitação se presente a viabilidade de competição.
No comércio eletrônico, a competição é (usualmente) viável. Aliás, o SICX destina-se a substituir o pregão. Quem competia no pregão vai competir no SICX. E-marketing não é ausência de competição. É competição segundo as regras do mercado.
Portanto, o SICX não se enquadra, na maior parte dos casos, como uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
Nem há dispensa de licitação. O SICX remete a Administração à contratação em condições similares às do mercado privado, selecionando os fornecedores e as propostas mais vantajosas dentre ofertas mantidas de modo permanente e contínuo.
Sob um ângulo, a sistemática do SICX é similar à do Sistema de Registro de Preços.
O procedimento do SICX permite à Administração avaliar as alternativas de mercado e escolher a mais vantajosa, segundo critérios predeterminados e transparentes.
A sumariedade do procedimento de contratação precisa ser acompanhada de cautelas para assegurar a vantajosidade da contratação e a observância da isonomia. Considerando o potencial de contratações em grande quantidade, versando sobre objetos muito distintos, é necessário adotar procedimentos que reduzam o risco de escolhas despropositadas.
Tal como se passa nos demais casos de contratação direta, a ausência de um procedimento licitatório formal no SICX não significa autorizar contratações desastrosas, desvantajosas ou arbitrárias.