Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário Post published:28/08/2026 Post category:Importações Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas pelo Poder Judiciário com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel. Read more articles Post anteriorA tributação dos créditos de carbono Próximo postMinistra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio Talvez você goste também Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação 13/10/2025 Processo competitivo simplificado na Secex-Consenso 14/08/2025 Quarta Turma decide que PSDB estadual não responde por dívida do diretório municipal de São Paulo 02/01/2026
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