Em apenas cinco dias de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 recebeu 12 emendas, todas apresentadas pela oposição, segundo levantamento feito pelo JOTA, fechado às 14h desta quarta-feira (26/8).
Em geral, as propostas tentam impedir ou adiar a redução da jornada de trabalho ou vincular a mudança a acordo coletivo.
44h mantidas
Três emendas, todas de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), buscam eliminar do texto da PEC a redução obrigatória da jornada de trabalho. As propostas mantêm o limite constitucional de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, e deixam eventuais reduções para negociação coletiva.
As três emendas têm o mesmo objetivo de reverter a parte central da PEC, mas uma se diferencia por prever a desoneração da folha de pagamentos como compensação por eventuais reduções de jornada e outra, por permitir a contratação por hora trabalhada. Essa última proposta reedita a PEC apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição.
Para Izalci, “o Brasil possui profunda heterogeneidade econômica, regional e produtiva, o que inviabiliza soluções únicas e padronizadas”. Ele defende que “setores como comércio, serviços, turismo, indústria e tecnologia possuem dinâmicas próprias, muitas vezes marcadas por sazonalidade, variações de demanda e especificidades operacionais”.
Prazo maior
Três emendas, de autoria dos senadores Hermes Klann (PL-SC) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), propõem substituir a implementação em um ano, como aprovado pela Câmara dos Deputados, por uma “escadinha” de quatro anos: a jornada máxima seria de 43h no 1º ano após a promulgação, 42h no 2º ano, 41h no 3º ano e chegaria a 40h somente a partir do 4º ano.
Outra proposta de Oriovisto adia em 1 ano a entrada em vigor do fim da escala 6×1. Nesse caso, a redução da jornada começaria dois meses após a promulgação — inicialmente, de 44 para 42 horas —, mas a obrigação de dois dias de descanso só passaria a valer um ano após a promulgação, quando a jornada de 40 horas já estivesse em vigor.
Os autores dessas emendas argumentam que a ideia é dar à PEC “segurança jurídica, previsibilidade econômica e equilíbrio setorial”, evitando que a redução imediata afete custos, escalas e contratos em vigor, sobretudo de micro e pequenas empresas. Dizem ainda que o prazo mais longo reduziria riscos inflacionários e daria tempo para negociações coletivas e adequações dos setores.
Acordo coletivo
Três emendas, também de Hermes Klann (PL-SC) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), permitem que acordos coletivos ou leis específicas estabeleçam jornadas superiores ao limite de 40h previsto pela PEC, até o máximo constitucional de 44h semanais.
Outra emenda de Oriovisto suprime da PEC o trecho que anula, dois meses após a promulgação da nova regra, todos os acordos que preveem jornada superior a 44h.