STJ reduz multas a condenados por improbidade envolvendo fraudes em contratos com BRB

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (4/8), por unanimidade, a condenação de ex-gestores do Banco de Brasília (BRB) por atos de improbidade administrativa envolvendo um esquema fraudulento de contratos da instituição financeira e dispensa indevida de licitações. Os magistrados, no entanto, reduziram os valores das multas a serem cobradas dos condenados, com base nas mudanças estabelecidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).

Os ex-gestores foram condenados por improbidade em 2019 pela Justiça do Distrito Federal. Na ocasião, foram fixadas multas civis de até R$ 2 milhões pelo caso. Os valores foram mantidos em 2ª instância.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A decisão que reduz as multas beneficia o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura, o ex-diretor jurídico do banco Celio do Prado Guimarães, o ex-diretor da Associação Nacional de Bancos (Asbace) Juarez Lopes Cançado e a empresa ATP Tecnologia e Produtos.

Os novos valores estabelecidos pelo STJ são os seguintes:

Tarcísio Franklim: R$ 653,2 mil (antes era R$ 1,9 milhão);
Juarez Cançado: R$ 681,3 mil (antes era R$ 2 milhões);
Celio Guimarães: R$ 15 mil (antes era R$ 30 mil);
ATP Tecnologia e Produtos: R$ 682 mil (antes era R$ 2 milhões). 

As quantias se referem à data da sentença (novembro de 2019). Com a correção, os valores podem chegar a R$ 992 mil.

O relator no STJ, ministro Afrânio Vilela, rejeitou as contestações dos envolvidos, mas entendeu que seria preciso reajustar os valores das multas diante das mudanças estabelecidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).

A norma diminuiu os valores máximos de multa civil que podem ser fixados por prejuízos aos cofres públicos. 

O caso teve origem em ação de improbidade aberta a partir da Operação Aquarela, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2007. A investigação mirou esquemas envolvendo a cúpula do BRB, responsável por atos de dispensa indevida de licitação, desvio e lavagem de recursos públicos. 

Um dos focos do esquema eram contratos entre o BRB e a Asbace, uma entidade sem fins lucrativos que não prestava os serviços e ainda repassava a execução a outras empresas terceirizadas de tecnologia. 

Generated by Feedzy