Violência digital de gênero precisa ser tratada como questão de segurança internacional

Por muito tempo, a violência sofrida por mulheres na Internet tem sido tratada como um problema de liberdade de expressão e moderação de conteúdo, ou de direito penal. Em um documento recém-publicado pelo Instituto das Nações Unidas para Pesquisa sobre Desarmamento (UNIDIR), essa leitura se demonstra insuficiente.

A organização aponta que a “violência de gênero facilitada por tecnologias” (technology-facilitated gender-based violence, ou TFGBV) precisa ser compreendida pelos Estados também como uma questão de paz e segurança internacional. O diagnóstico chega em momento oportuno para o Brasil, que discute atualmente o seu marco legal de cibersegurança e que tem na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o PL da Misoginia.

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A definição de referência do documento da UNIDIR (“violência de gênero fac;ilitada por tecnologias”) serve para abranger atos cometidos, assistidos, agravados ou amplificados por tecnologias de informação e comunicação (TICs) que causem, ou possam causar, danos físicos, sexuais, psicológicos, sociais, políticos ou econômicos, bem como a restrição de direitos e liberdades para mulheres.

Há um deslocamento, portanto, de tratar tal tema apenas a partir do campo discursivo, i.e., das práticas com uso de linguagem (imagética ou textual) ofensiva ou odiosa; passa-se a abarcar a perseguição digital (stalking), a divulgação não autorizada de dados e informações pessoais (doxxing), imagens íntimas não consentidas ou/e fabricadas por inteligência artificial, campanhas coordenadas de desinformação generificada, exploração sexual mediada por plataformas e uma série de outras condutas que possuem as TICs como meio.

Em relação à dimensão global do problema, segundo a compilação da UNIDIR, 38% das mulheres no mundo já relataram ter sofrido assédio online, em estudo que abrangeu 51 países; mais da metade conhecia o agressor. Em outra análise citada pelo documento, de mais de 95 mil vídeos com deepfakes distribuídos em dezenas de plataformas e sites, 98% tinham conteúdo que simula pornografia e 99% miravam mulheres.

Tais dados, isoladamente, já justificariam a necessidade de mais atenção regulatória, tendo em vista os impactos desse tipo de violência nos direitos fundamentais de mulheres. O ponto principal do documento, porém, está no reconhecimento de um contínuo entre violência online e violência offline (Valente, 2023) – a internet não apenas reproduz desigualdades existentes; ela altera a sua escala, velocidade e alcance.

Não raramente, campanhas de assédio resultam em agressões físicas, deslocamentos forçados, auto-censura e resfriamento da participação política e abandono da vida pública (Curzi, 2026). Em contextos de conflito armado, como no caso da perseguição aos Tigré na Etiópia e aos Rohingyas em Mianmar, discursos de ódio amplificados por plataformas contribuíram não só para perseguições étnicas, mas para violência sexual sistemática contra mulheres e meninas de tais etnias. A violência facilitada por tecnologias deixa de ser, portanto, um problema estritamente individual para operar como um fator de instabilidade social.

Já no Brasil, nos últimos anos se tornou evidente que mulheres jornalistas, pesquisadoras, magistradas, políticas e defensoras de direitos humanos são o alvo preferencial de campanhas coordenadas de intimidação, como mapeado por alguns de nossos estudos [1][2] no CTS-FGV.

Na grande maioria dos casos, o objetivo é afastar tais mulheres de suas atividades e da esfera pública. Com isso, há um consequente empobrecimento deliberado do espaço democrático. Esvaziam-se as possibilidades de construção de projetos políticos que, de fato, pudessem considerar as demandas de mais da metade da população brasileira. Contudo, a resposta que temos até aqui tem sido predominantemente penal e individual.

A Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), a criminalização da divulgação não consentida de cena de estupro (Lei 13.718/2018), a tipificação do stalking (Lei 14.132/2021), entre outras, têm representado avanços, mas operam caso a caso, depois do dano consumado, e pouco alcançam a dimensão sistêmica do fenômeno, como o desenho das plataformas, os sistemas de recomendação que determinam engajamento, os mecanismos de denúncia, a falta de avaliação de riscos e de governança da inteligência artificial.

O passo mais recente dessa trajetória é o PL 896/2023, o PL da Misoginia, aprovado no Senado e com urgência votada na Câmara, que equipara a misoginia ao racismo e, em seu substitutivo, chega a prever agravantes para crimes cometidos com fins de engajamento e monetização nas redes. Apesar de ainda trazer uma abordagem penal, o PL traz um reconhecimento importante da dimensão plataformizada e econômica dessa violência.

Desse modo, o debate mais amplo sobre cibersegurança a partir de uma perspectiva de gênero pode ainda trazer respostas para atacar alguns dos problemas aqui elencados. Pode-se, por exemplo, levar em consideração o quanto a atuação de grupos extremistas está ativamente vinculada ao discurso masculinista, como demonstrado em alguns estudos. Considerando as ameaças de comunidades de ódio no Brasil, por exemplo, ataques a escolas são comumente protagonizados por atores mobilizados por discursos de ódio de gênero.

É justamente aqui que o debate brasileiro sobre cibersegurança também pode amadurecer. Da mesma forma que outros Estados, é possível que a atuação coordenada de redes extremistas (que possuem articulação internacional e podem impactar diretamente a segurança de candidatas que simbolizem ameaças a seus ideais) seja um ponto de partida, em alinhamento com a governança da inteligência artificial, para aprimorar o ecossistema digital e desmantelar redes de influência e ações coordenadas que buscam desestabilizar as instituições democráticas.

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As recomendações da UNIDIR podem ser um caminho inicial: às empresas, sugere-se mecanismos específicos de denúncia para violência de gênero, sistemas de moderação aprimorados, salvaguardas para que algoritmos não amplifiquem conteúdo discriminatório e avaliações de risco com perspectiva de gênero ao longo de todo o ciclo de desenvolvimento tecnológico. Aos Estados, recomenda-se a produção de dados desagregados, legislação específica e a incorporação da agenda de violência de gênero às políticas nacionais de cibersegurança e à agenda internacional de segurança.

Por muito tempo, a agenda de Mulheres, Paz e Segurança concentrou-se em conflitos armados convencionais. Com as tecnologias digitais se tornando parte da infraestrutura contemporânea dos conflitos, exige-se uma resposta igualmente transnacional, em que a perspectiva de gênero não seja mais um tema periférico.

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