O número de processos na Justiça que discutem empréstimos consignados cresce ininterruptamente há pelo menos cinco anos e, só em 2025, entraram no judiciário brasileiro 728 mil casos sobre o assunto. Até o final do ano, estavam pendentes mais de 900 mil demandas.
Em 2026, até maio, já entraram nos tribunais do país quase 300 mil processos. O estoque pendente de solução definitiva chegou a 938 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O aumento crescente da judicialização se dá em um contexto de oscilação no volume financeiro de concessões do crédito consignado. Em 2020, foram R$ 305,4 bilhões — quantidade que subiu levemente para R$ 307,6 bilhões em 2021 e que caiu sucessivamente nos 2 anos seguintes. Os valores são do Banco Central (BC), e foram atualizados pela inflação pelo IPCA. Em 2023, as concessões chegaram a R$ 220,8 bilhões, quantia que foi a R$ 231,3 bilhões no ano passado. Em 2026, até maio, foram R$ 113,2 bilhões.
O estoque de consignados no país atingiu R$ 771 bilhões em abril de 2026, segundo o BC.
Litigância abusiva
O cenário de crescimento da judicialização dos consignados tem levado representantes de instituições financeiras a chamar a atenção com a litigância abusiva. O fenômeno ocorre por meio do ajuizamento de demandas em massa e artificiais, muitas vezes sem o conhecimento da própria pessoa.
Advogados que atuam na área de defesa do consumidor, por outro lado, atribuem a alta à quantidade de fraudes que ocorrem no setor. Instituições financeiras como Bradesco e Banco do Brasil figuram entre os maiores litigantes do país tanto no polo passivo quanto no polo ativo das demandas.
O específico tema dos empréstimos consignados está no “top 20” de todo o judiciário entre as demandas com maior número de casos pendentes. Fica atrás de assuntos que historicamente congestionam a Justiça, como a execução fiscal, temas trabalhistas e discussões sobre danos morais ou materiais.
O empréstimo consignado é considerado uma das linhas de crédito mais acessíveis do mercado. Na modalidade, a dívida é descontada diretamente na folha de pagamento, aposentadoria ou pensão. Existem três tipos: para servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e empregados celetistas.
Causas
Segundo Natasha Giffoni Ferreira, especialista em mercado financeiro e fundos de investimento e sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, os litígios judiciais envolvendo consignados estão concentrados em cinco controvérsias principais:
Alegações de contratação fraudulenta ou sem autorização do consumidor;
Questionamentos sobre a validade de contratos eletrônicos e mecanismos de autenticação;
Empréstimos consignados supostamente convertidos em cartão de crédito consignado ou cartão benefício sem adequada informação ao consumidor;
Pedidos de revisão contratual por alegada abusividade de juros, encargos ou descontos;
Discussões sobre responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraude praticada por terceiros.
Conforme a advogada, o aumento “expressivo” da judicialização é resultado da ampliação do mercado de crédito consignado e da maior digitalização das contratações, “o que intensificou discussões sobre consentimento, autenticidade das operações e deveres de informação das instituições financeiras”.
O aumento de fraudes nesse tipo de crédito levou a um endurecimento nas regras. Uma das exigências de segurança passou a ser o uso de biometria facial para validar a operação de empréstimo por beneficiários do INSS.
Para a advogada Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, não é possível falar em litigância abusiva ou predatória, já que a quantidade de processos faz jus a um cenário de um “grande número de lesões em massa” pelos bancos.
A especialista vê o problema como “estrutural” e aponta que a melhor forma de resolvê-lo é por meio das ações coletivas. “Elas são o mecanismo adequado para essa proteção em massa e para trazer economia para o Poder Judiciário e garantir o principal — a efetividade dos direitos e o acesso à justiça”.
Segundo ela, a principal questão levada ao Judiciário é do empréstimo consignado não autorizado, problema que se agrava em grupos como idosos. Além da ação de golpistas e fraudadores, Salgado ressalta a responsabilidade das instituições financeiras sobre o trabalho de correspondentes bancários, que muitas vezes fazem concessões irresponsáveis de crédito ou mesmo se valem de práticas de assédio comercial.
Autorregulação
Os bancos têm lidado com a questão com uma autorregulação. Desde 2020, quando o sistema entrou em vigor, foram aplicadas 2.202 sanções por irregularidades na concessão do crédito consignado a consumidores.
Do total, até abril de 2026, foram 130 suspensões definitivas de empresas para atuar em nome dos bancos que fazem parte do sistema, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Segundo as entidades, participam da autorregulação 78 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Ao JOTA, a Febraban disse que as punições e a plataforma “Não me Perturbe”, em que os consumidores podem pedir o bloqueio de seus números de telefone para o recebimento de ofertas de crédito consignado, já levaram a uma “queda relevante das reclamações”.
De acordo com a federação, as reclamações feitas na plataforma pública consumidor.gov.br por contratos não reconhecidos são 19 a cada 100 mil contratos (0,019% da carteira). “A Febraban e suas associadas permanecem comprometidas com qualidade das ofertas e contratações e redução de reclamações e litigiosidade”, afirmou.