Atrasar não é economizar: o paciente não pode esperar

Um estudo do Ministério da Saúde estima que compensar o atraso administrativo na concessão de patentes pode custar entre R$ 5,15 bilhões e R$ 16,22 bilhões, a depender do modelo. O número é real, mas a interpretação do resultado merece aprofundamento.

Denominar esse montante de “impacto orçamentário” ou “prejuízo” inverte o sentido do debate. Não se trata de dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos, trata-se do custo de oferecer, hoje, acesso a tratamentos que salvam e prolongam vidas. Adiar a incorporação de medicamentos inovadores custa muito ao país.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Estudo brasileiro publicado na revista Public Health em 2024 estima que cerca de US$ 1,8 bilhão seriam gastos nos custos diretos de saúde das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) entre 2021 e 2030, reflexo do aumento contínuo na prevalência de excesso de peso observado entre 2006 e 2020. Os custos indiretos no mesmo período chegariam a aproximadamente US$ 20,1 bilhões. Esse é só um exemplo.

Quando a decisão de política pública é não ofertar medicamentos inovadores cujas evidências científicas são robustas porque não existe genérico ou biossimilar, a opção não é economizar. É pagar o alto preço da espera: esperar a patente vencer no seu próprio tempo, esperar a cópia chegar. E quem espera é o brasileiro, que fica mais dependente do sistema de saúde com agravamento de sua condição de saúde, deixa de produzir e passa a depender da previdência social, quando não deixa órfãos que dependerão de mais ação do Estado. Isso não é gestão fiscal responsável. É atraso disfarçado de economia.

E esse tempo de espera não é hipotético. Um levantamento realizado pela Interfarma, em parceria com a IQVIA, mapeou o percurso de um medicamento inovador desde o registro na Anvisa até o uso efetivo no SUS: em média, o brasileiro espera 44,8 meses. Esse é o custo real do sistema atual, e ele já existe hoje, com ou sem a discussão sobre compensação de atraso patentário. O paciente não está esperando uma patente vencer — está esperando o próprio Estado percorrer suas etapas internas

Os próprios exemplos utilizados no estudo do Ministério da Saúde reforçam esse ponto. Quatro dos cinco medicamentos citados como maior impacto orçamentário — aflibercepte, nivolumabe, darunavir, etanercepte e golimumabe, que juntos concentram cerca de 70% do valor estimado, já têm múltiplos registros na Anvisa, e todos os cinco já integram Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

São mercados que já não operam sob exclusividade patentária plena: já têm concorrência regulatória e produção nacional em curso. Tratar a compensação desses casos como exclusivo benefício à indústria inovadora ignora que o sistema gera concorrência e acesso naturalmente, num ciclo virtuoso — e que a compensação em discussão não interrompe esse processo, apenas reconhece um atraso que o Estado causou, não a empresa.

Vale ainda corrigir um mal-entendido recorrente: não se discute criar um novo prazo de patente. Discute-se compensar, em situações específicas, o tempo consumido pelo próprio Estado na análise do pedido — mecanismo hoje em debate no Congresso via PL 5.810/2025 e a Emenda 4 do PL 2.210/2022.

É uma questão de previsibilidade regulatória, não de generosidade: quando um processo se arrasta por anos, o atraso não é escolha do desenvolvedor da tecnologia, mas capacidade operacional de um sistema pressionado por um backlog no INPI que se acumula há mais de uma década.

Há, além disso, uma contradição em tratar esse atraso como economia. A Estratégia Nacional de Saúde busca fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde por meio de inovação, produção local e transferência de tecnologia — três objetivos que dependem um do outro, em sequência: não existe transferência de tecnologia sem tecnologia para transferir, e nenhuma tecnologia nasce sem anos de pesquisa. As moléculas hoje em PDP nasceram de pesquisas de empresas inovadoras. É esse ciclo que sustenta o acesso no longo prazo, e interrompê-lo em nome de economia de curto prazo compromete o que a própria Estratégia quer construir.

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O desafio real não é escolher entre proteger inovação e ampliar acesso, mas desenhar um ambiente regulatório previsível e indutivo o suficiente para sustentar os dois ao mesmo tempo. Adiar o acesso até que as patentes vençam não é uma posição neutra: é uma escolha, com preço medido em anos de tratamento que o paciente não teve.

Porque, no fim, a pergunta não é quanto o Estado economiza ao não compensar um atraso que ele mesmo criou. É quanto tempo o paciente brasileiro deveria esperar por um tratamento essencial — e por que esse tempo deveria ser decidido pelo calendário de um processo administrativo, e não pela urgência de quem precisa dele.

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