O Direito e a Copa do Mundo

Fui procurado por alunos que disseram que, em tempos de Copa do Mundo, não conseguiam estudar Direito. Uma contradição nos próprios termos: qualquer perna de pau sabe que a Copa do Mundo é um fenômeno essencialmente jurídico. E isso pode ser demonstrado por diferentes ângulos e balizas.

Não há, por exemplo, como imaginar a Copa do Mundo sem a sofisticada rede de contratos coligados que a embasa e exprime o que há de mais atual no Direito das Obrigações.[1]

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Também não há como ignorar a forte influência do Direito da Propriedade Intelectual sobre o torneio, com a rigorosa proteção das marcas que se alternam incessantemente nas placas publicitárias dos estádios, nos backdrops das coletivas e nos uniformes de cada seleção – onde figuram apenas marcas de fabricantes, pois patrocínios são vedados nas camisas da Copa do Mundo, graças aos deuses do futebol.

Pode-se enxergar o torneio, ainda, sob a lente do Direito Internacional e da controversa interferência na soberania dos países-sede que resulta frequentemente das chamadas “Leis Gerais da Copa”.[2]

Também neste campo, haveria muito a dizer sobre as restrições migratórias a que todos têm assistido ou ao modo como guerras entre países podem se refletir sobre certas partidas da Copa: EUA e Irã, por exemplo, podem acabar se enfrentando no dia 3 de julho, véspera do Independence Day, em Dallas se avançarem na segunda posição de seus respectivos grupos.[3] O Direito Internacional se reflete também na ausência de certas seleções, como Rússia e Ucrânia, que acabaram, por diferentes razões, de fora desta Copa.

O que desejo, todavia, destacar neste momento para aqueles alunos, que me pareceram mais desatentos que Casemiro na partida de estreia da seleção brasileira, é a presença do Direito no jogo, na essência do jogo de futebol.

Afinal, o que é o futebol? Onze contra onze em torno de uma bola, mas não apenas isso: todos sob o comando de 17 regras. Elaboradas em 1863, as 17 regras que regem o futebol em todo o planeta são mantidas atualmente pelo International Football Association Board – e não pela Fifa, como alguns imaginam.[4]

Tais regras são oficialmente denominadas “Laws of the Game” (literalmente, leis do jogo) e, embora atualizadas de tempos em tempos, mantiveram-se consideravelmente estáveis ao longo dos últimos 160 anos, o que contribuiu para o sucesso global do esporte.[5] Um efetivo exemplo de autorregulação.

Mas o que as regras fazem com o jogo? Eis aí um ponto central para os juristas. Qualquer torcedor minimamente assíduo às arquibancadas já blasfemou contra as regras do futebol: já lamentou um impedimento milimétrico, já contestou a aplicação prematura de um cartão amarelo, já se espantou com a reversão de um lateral e já foi levado às raias da loucura por um pênalti marcado após o toque de mão involuntário de um zagueiro, que, coitado, não podia desaparafusar os próprios braços no momento de marcar o atacante adversário. Neste sentido, as regras aprisionam, contêm e interrompem nossos instintos e emoções.

Por outro lado, todos sabemos que não há jogo sem regras. No futebol, como na vida, as regras limitam a liberdade para permitir a convivência. São as regras que convertem a prática puramente lúdica de correr atrás de uma bola – que Wisnik já definiu como um “objeto perfeito por definição (acabado em si mesmo como nenhum outro) e escapadiço por natureza (imediatamente móvel, quando tocado)[6] – em uma competição possível, com um resultado que todos (ou quase) possam, ao final, considerar justo. E aqui chegamos ao delicado conceito de justiça no futebol.

É justo, por exemplo, que um time vença uma partida com um gol de mão, como aconteceu com a Argentina de Maradona frente à Inglaterra na Copa de 1986? Perguntado ao final da partida se havia cometido uma infração, Don Diego respondeu: “Lo marqué un poco con la cabeza y un poco con la mano de Dios”. E, como todos sabem, o gol entrou para os anais do futebol mundial com este nome atrevido: a mão de Deus.[7]

Coisa de sul-americanos? Que nada. Seria justo, por exemplo, que dois times fizessem uma partida de compadres em plena Copa do Mundo, deixando de tentar marcar gols para manter um resultado que classifica a ambos e elimina uma terceira equipe? Foi o que fizeram Alemanha e Áustria na Copa de 1982 em uma partida que ficou conhecida como “a vergonha de Gijón”. A partida acabou desclassificando a Argélia, que havia obtido na véspera uma vitória histórica sobre o Chile e, antes disso, outra sobre a própria Alemanha. A injustiça levou a FIFA a passar a realizar as últimas partidas de cada grupo simultaneamente, no mesmo dia e horário, como acontece até hoje.

E o que dizer de Luis Suárez, admirável centroavante uruguaio, que usou as próprias mãos para impedir um gol de Gana nos últimos minutos da prorrogação das quartas-de-final da Copa de 2010? A regra foi aplicada: Suárez foi imediatamente expulso e um pênalti foi marcado a favor de Gana, a última seleção africana que ainda se mantinha viva na primeira Copa realizada em seu continente. O ganês Asamoah Gyan desperdiçou, porém, a cobrança. A partida seguiu, então, para os pênaltis e o Uruguai venceu com requinte de crueldade: o último pênalti foi batido por “El Loco” Abreu, que aplicou a chamada “cavadinha” para absoluto delírio dos uruguaios… e também dos torcedores do Botafogo, time em que jogava o camisa 13 da seleção celeste.[8]

Então, o futebol é injusto? Há quem diga que o fascínio do jogo vem exatamente da sua relação ambígua com a justiça. Pela baixa dilação da sua pontuação, o futebol é o esporte coletivo em que um time mais fraco tem mais chances de vencer um time mais forte. Seus resultados são mais imprevisíveis que aqueles do vôlei, do basquete, do tênis e até do indecifrável beisebol. E essa imprevisibilidade é, para muitos, uma oportunidade de justiça. Então, um time melhor perder para um time pior é justo? Sob a perspectiva da justiça distributiva, muitas vezes sim. O futebol é, a rigor, um palco ideal para o exame das diferentes noções de justiça.

Um bom exemplo é a fórmula dos pontos corridos, que guia atualmente o campeonato brasileiro. Vence o time mais regular da competição. Justo? Para alguns, sim. Para outros, não. Além de entediante, o formato reduz a imprevisibilidade do futebol. E especialmente para nós, brasileiros, o futebol não é apenas o esporte das 17 regras inventadas pelos ingleses, é também e fundamentalmente o futebol do drible.

O drible é o inesperado, o surpreendente, o antônimo do que deveria acontecer. A dramaticidade do futebol – aí incluída a “complexidade shakespeareana” da mais sórdida pelada, para não deixar de citar Nelson Rodrigues – depende desta virtude humana de enganar o destino esperado (da bola e talvez também de si próprio).

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E depende igualmente do erro humano. O imenso esforço que tem sido feito para introduzir a tecnologia como meio de eliminação do erro humano é uma ode às regras, mas não necessariamente à justiça. Não há nada de tão justo no VAR com seu acionamento aleatório e seus tempos intermináveis de checagem digital. Se cada time tivesse direito de acionar o VAR um certo número de vezes durante a partida, talvez se pudesse enxergar ali um esboço de justiça, mas aí o futebol viraria o vôlei. O uso da tecnologia não elimina o erro humano, mas o disfarça, atribuindo ao julgamento uma aparência de neutralidade, como se não houvesse uma margem de interpretação.

Bem ao contrário, todo julgamento é o resultado da interpretação de regras porque não se pode aplicar regras sem interpretá-las, sem aferir se seu comando se aplica a um determinado fato. E essa é uma atividade essencialmente humana porque o fato é sempre desafiador em seus infinitos sentidos, como neste lance agora em que o árbitro polonês acaba de deixar de expulsar o Messi, que pisou forte na panturrilha do Mandi. Justiça será feita e a Argélia há de empatar.[9] A Copa do Mundo é, definitivamente, um fenômeno jurídico.

[1] Sobre a coligação contratual, recomendo o livro de Carlos Nelson Konder, que é avesso ao futebol, mas sabe tudo de direito obrigacional: Contratos Conexos, Ed. Renovar, 2006.

[2] As Leis Gerais da Copa são legislações temporárias e específicas criadas para vigorar no país-sede durante o evento da FIFA. Estabelecem regras especiais sobre publicidade, comercialização de produtos nos estádios e até concessão de vistos.

[3] Os times já se enfrentaram na Copa do Mundo de 1998, na França, no que ficou conhecido como “jogo da paz”, pois jogadores iranianos entregaram flores aos jogadores adversários. As seleções voltaram a se enfrentar na Copa do Mundo de 2022, no Qatar.

[4] O International Football Association Board (IFAB) é uma associação constituída para uniformizar as regras que eram aplicadas ao futebol na Inglaterra e em outros países próximos, como a Escócia e o País de Gales.

[5] Para esta edição da Copa do Mundo, a IFAB aprovou novos ajustes às regras, sendo a mais importante a incorporação da chamada “Lei Vini Júnior”, que permite ao árbitro aplicar cartão vermelho ao jogador que cobrir a própria boca com a mão ou a camisa para ocultar ofensas racistas, homofóbicas ou outros comportamentos discriminatórios.

[6] José Miguel Wisnik, Veneno Remédio: o Futebol e o Brasil, Companhia das Letras, 2008.

[7] No ano seguinte, 1987, a FIFA criou o Prêmio Fair Play para incentivar condutas honestas no jogo de futebol, mas Maradona não parece ter dado muito bola: voltou a usar a mão na Copa seguinte, em 1990, desta vez para evitar um gol da União Soviética. O árbitro também não marcou a infração.

[8] Vladimir Cardoso, autor de um livro fabuloso sobre a lesão nos contratos, quase atraiu lesões mais graves ao celebrar com duradoura euforia o gol de Loco Abreu em um bar no qual assistíamos o jogo em Jeffreys Bay, na África do Sul. Vale a leitura do livro: Revisão Contratual e Lesão, Ed. Renovar, 2008.

[9] Nota do revisor: a partida terminou 3×0 para a Argentina, com três gols de Messi que se tornou, assim, o maior artilheiro das Copas, ao lado do alemão Klose, ambos com 16 gols. Pelé tem 12 gols, mas todos sabem que alguns gols de Pelé deveriam contar em dobro. Apenas para ser justo.

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