STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – sessão de 11/6/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam nesta quinta-feira (11/6) o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral) e 1057258 (Tema 533). As ações, discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação ao conteúdo postado por terceiros. O RE 1037396 discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e o RE 1057258 discute a moderação de conteúdo, referente a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.

Também está na agenda dos minitstros a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 que pede o reconhecimento da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Os ministros também devem colocar em pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 (Tema 1451 da repercussão geral), que julga se o constrangimento de vítimas de casos de estupro em audiência podem anular provas. No caso concreto, a vítima alegou ter sofrido humilhações e constrangimento por advogado da defesa.

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Em seguida, a Corte pode julgar a Revisão Criminal (RvC) 5548 do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contestando rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.

O RE 1296829 (Tema 1.121), também consta na pauta do Supremo. O recurso  debate o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral dos dados fiscais obtidos com base em convênio firmado entre Receita Federal e o TSE sem autorização prévia do Poder Judiciário para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais.

Por fim, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073 poderão ser julgadas nesta quinta-feira. Na primeira, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) questiona trecho da Lei 12.830/2013 (que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) que dá ao delegado atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados de comunicações telefônicas, necessários à apuração de fatos, no curso de investigação criminal. Já na ADI 5073, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona Lei 12.830/2013 que atribui ao delegado de polícia a condução da investigação criminal. A ação discute se a previsão legal respeita o modelo constitucional de persecução penal.

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Por fim, os magistrados podem julgar a ADI 6336 , em que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona trecho da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) que revogou dispositivo que dava isenção parcial na aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. A discussão envolve o dispositivo que extinguiu a chamada “imunidade do duplo teto”, que estava estabelecida na Constituição. O trecho dava uma garantia a servidores públicos com doença incapacitante de que a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. O placar está 5 a 1 para manter a revogação do benefício.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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