Recuperação judicial em Mato Grosso: o agronegócio sob a lupa da Jurimetria

Compreender o direito brasileiro a partir de achados empíricos é uma tarefa difícil e ainda em construção. A Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) dedica parte importante do seu trabalho a esse propósito por meio dos seus observatórios, projetos contínuos de coleta, classificação e análise empírica de processos em áreas estratégicas.

Um dos mais relevantes é o Observatório da Insolvência, que monitora a tramitação de recuperações judiciais (RJ) e falências em diferentes unidades da federação. O propósito é oferecer aos jurisdicionados, ao Poder Judiciário e aos formuladores de política pública um retrato fundamentado da realidade dos tribunais.

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A iniciativa é necessária. O Brasil legisla muito e mede pouco. Reformas do regime de insolvência sucedem-se sem um diagnóstico empírico, que permita avaliar se as alterações de fato resolvem os problemas que pretendem endereçar. O Observatório existe para preencher essa lacuna.

A primeira fase do projeto foi conduzida há mais de dez anos em São Paulo e cobriu processos distribuídos entre 2010 e 2017. O estudo de Mato Grosso, recém-divulgado, é o último passo dessa jornada e o primeiro mergulho aprofundado em uma unidade federativa do Centro-Oeste. A escolha não é fortuita.

O Centro-Oeste responde por aproximadamente 47% da produção brasileira de grãos. Mato Grosso é, sozinho, o maior produtor nacional de soja, milho e algodão. Nesse contexto, estudar a RJ nessa região é um primeiro passo para compreender o contencioso de insolvência do agronegócio brasileiro.

A pesquisa analisou 197 processos distribuídos entre 2020 e setembro de 2024, com leitura manual dos autos e registro de mais de 50 variáveis que detalham as características dos processos de RJ. Os dados foram coletados em duas etapas. Primeiro, a lista de 197 processos foi obtida mediante consulta dos casos de RJ cadastrados no sistema DataJud do CNJ.

Depois, a equipe de pesquisadores da ABJ preencheu formulários registrando informações sobre o processamento e negociação das RJs. Isso inclui, por exemplo, o perfil das recuperandas, as características dos planos aprovados e os tempos de tramitação. O resultado é um retrato detalhado, com dados que vão muito além das estatísticas oficiais agregadas dos tribunais.

Segundo a Serasa Experian, os pedidos de RJ no agronegócio saltaram de 534 em 2023 para 1.272 em 2024 e atingiram 1.990 em 2025, um aumento de 931% em relação a 2021. Mato Grosso lidera o ranking nacional desde 2024 e fechou 2025 com 332 pedidos, à frente de Goiás (296), Paraná (248) e Mato Grosso do Sul (216). Três dos quatro estados com mais RJ do país são do Centro-Oeste.

Dois fatores principais ajudam a explicar a alta. Por um lado, o setor enfrenta fatores macroeconômicos hostis como a alta da Selic, os custos de produção pressionados pela inflação e pelo câmbio, a queda dos preços de commodities a partir de 2023 e as adversidades climáticas que comprometeram safras.

A outra parte diz respeito a dinâmicas institucionais e regulatórias específicas. A Lei 14.112/2020 autorizou expressamente o produtor rural pessoa física a pedir RJ. Esse novo sujeito tornou-se um dos principais vetores da explosão regional dos pedidos. Diagnosticar o que está acontecendo exige distinguir crise econômica e desenho institucional.

Nesse contexto, um dado do estudo merece atenção especial. Dos 197 processos analisados, 73 (37,1%) foram requeridos por produtores rurais. Outros 28,9% por grupos em litisconsórcio ativo, frequentemente envolvendo um produtor pessoa física e empresas relacionadas. Em conjunto, o produtor rural está presente na origem de uma fatia decisiva do contencioso recuperacional do estado.

Um dos dados mais expressivos do estudo é a taxa de deferimento. Em Mato Grosso, 89,9% dos pedidos foram deferidos, dos quais 87,0% nas varas comuns e 96,6% nas varas especializadas. O contraste com São Paulo é marcante. Na 2ª fase do Observatório paulista, a taxa total foi de 68,8%, com 54,7% nas comuns e 74,9% nas especializadas.

Como outros dados levantados no estudo, esse fato admite duas interpretações. Por um lado, é possível que a triagem inicial mato-grossense seja mais permissiva e penetrável. Por outro, o dado também pode indicar o tamanho da crise pela qual passa o setor agropecuário, produzindo uma grande massa de recuperandas aptas ao processo de RJ.

Fazemos todas as comparações entre unidades da federação, entretanto, com uma ressalva especial. Os dados de São Paulo compreendem RJs até 2019, coletados antes pandemia e da alteração da Lei 14.112/2020, enquanto os dados de Mato Grosso se iniciam em 2020. Os dados devem, portanto, ser lidos com essa diferença importante em mente.

Ressaltamos, no entanto, que os diferentes períodos de coleta não são o único elemento capaz de explicar as diferenças regionais, motivo pelo qual reiteradamente nos voltamos às edições anteriores do Observatório.

A duração dos processos é um outro achado expressivo. A mediana entre o ajuizamento e a concessão da recuperação foi de 780 dias nas varas comuns e 714 dias nas varas especializadas mato-grossenses. Em São Paulo, o tempo entre o deferimento e a votação do plano foi de 507 dias nas varas comuns e 386 dias nas especializadas.

Em ambos os estados, o prazo legal inicial de 180 dias do stay period não é suficiente, mas em Mato Grosso a demora é maior e mais consistente. A frequência de prorrogação do stay period reforça o ponto. Em Mato Grosso, ele é prorrogado em 73,5% dos casos. Em São Paulo, em apenas 29,7%. A negociação mato-grossense é sistematicamente mais longa e operada sob uma tolerância judicial mais elástica, mesmo considerando os novos prazos da Lei 14.112/2020, vigente durante a análise dos processos de Mato Grosso.

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Em geral esses e outros números indicam que São Paulo opera um sistema mais desfavorável aos devedores.

– A taxa de emendas à petição inicial nas varas paulistas especializadas é de 69,8%, contra 20,8% nas mato-grossenses.
– A taxa de decretação de quebra antes da primeira AGC chega a 6,1% em São Paulo, contra 0,6% em Mato Grosso.
– A taxa de aprovação dos planos em assembleia é de 98,5% em Mato Grosso (é praticamente uma constante, e não uma variável) contra cerca de 73% em São Paulo.

Essa comparação, assim como as outras, admite duas possibilidades de explicação. Por um lado, podemos considerar que como mais casos chegam à fase de votação, os credores sofrem fortes incentivos para aprovar planos com prazos longuíssimos e deságios elevados, que mais se assemelham a remissões do que notações.

Por outro, é possível que o cenário econômico mato-grossense seja mais favorável à recuperação das empresas em RJ, quase todas direta ou indiretamente ligadas ao ciclo produtivo da agropecuária que é sazonal e sensível à choques externos. Nesse cenário, a maior expectativa de retomada da atividade econômica seria o principal motor que resulta em condições de negociação mais favoráveis aos devedores.

Por fim, observamos que as condições mais favoráveis aos devedores também se manifestam nos planos de aprovados em AGC. As principais diferenças estão nos deságios médios aplicados para credores com garantias reais, que chegam a 65% em Mato Grosso, contra 37,2% em São Paulo.

Uma diferença expressiva também se identifica nos deságios aplicados aos créditos trabalhistas, que recebem deságio médio de 25,8% em Mato Grosso, contra 3% em São Paulo. Por outro lado, os prazos de pagamento em todas as classes são similares nas negociações finais de Mato Grosso e São Paulo.

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Embora seja uma ferramenta importante para produtores em crise, o contexto institucional favorável aos devedores em Mato Grosso deve ser compreendido com maior profundidade. Os dados do Observatório RJMT são divulgados com o objetivo de contribuir para essa compreensão, tendo em vista duas premissas.

Primeiro, o agronegócio tem características econômicas próprias. Sazonalidade da receita, exposição climática, ciclos de investimento longos, dependência de crédito subsidiado. Compreender o que o produtor rural precisa para superar uma crise legítima é tarefa indispensável e demanda calibragem específica do regime de insolvência.

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Segundo, é preciso fortalecer os mecanismos institucionais que evitam o uso abusivo da RJ. Transparência contábil e financeira, especialização das varas, respeito aos prazos legais, controle de legalidade dos planos e fiscalização adequada da atuação do administrador judicial são instrumentos conhecidos. A experiência paulista mostra que esses métodos funcionam.

Mais dados, melhor diagnóstico, regulação informada por achados empíricos. O Observatório RJMT é uma contribuição relevante nessa direção.

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