Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (29/4), ser “totalmente contra o aborto”. Segundo ele, não haverá “qualquer tipo de ativismo” sobre o tema, caso venha a integrar a Corte. Ao mesmo tempo, o escolhido pelo presidente Lula (PT) para o Tribunal também defendeu a necessidade de separar convicções pessoais, posição institucional e decisões judiciais.
O tema é objeto de julgamento no STF, iniciado em plenário virtual, com votos já proferidos pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, ambos favoráveis à descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas.
Em 2022, o Tribunal decidiu que os votos proferidos por ministros aposentados no plenário virtual permanecem válidos, mesmo após a aposentadoria ou afastamento, desde que já tenham sido registrados no sistema. Com esse entendimento, Messias não participará do julgamento do caso. Mas pode ter que se manifestar sobre o assunto em eventual recurso.
Enquanto AGU, Messias disse que já se manifestou formalmente ao STF defendendo que a competência para legislar sobre o aborto é do Congresso Nacional. No parecer, sustentou que o tema envolve matéria penal e, portanto, está submetido ao princípio da legalidade estrita.
Na sabatina, o indicado de Lula também mencionou as hipóteses atualmente previstas no ordenamento jurídico brasileiro em que o aborto não é punido: quando há risco à vida da gestante, em casos de gravidez resultante de estupro e na situação de anencefalia fetal, esta última reconhecida por decisão do próprio STF.
O ministro também respondeu sobre sua posição a respeito da assistolia fetal, procedimento médico em que há interrupção dos batimentos cardíacos do feto. Na AGU, em parecer ao Supremo na ADPF 1.141, Messias considerou inconstitucional a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava proibir o uso da assistolia em casos de interrupção de gravidez previstos em lei, como nas situações de estupro.
Ele afirmou que sua atuação como AGU limitou-se à defesa de competências constitucionais. Ao mesmo tempo, reconheceu a complexidade dos casos. “Quero até dizer que nenhuma prática de aborto pode ser comemorada ou celebrada, muito pelo contrário, deve ser objeto de reprimenda. Mas isso é a minha concepção pessoal, filosófica, cristã. Qualquer que seja a circunstância, é uma tragédia humana. Agora, a gente precisa olhar também com humanidade à mulher, à adolescente, à criança, a uma vida. É por isso que a lei estabeleceu hipóteses muito restritas de excludentes da ilicitude”, afirmou.
Descriminalização do aborto no STF
O tema é objeto de julgamento na Corte, iniciado em plenário virtual em 2023. A então relatora, Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto. Dois anos depois, o voto de Weber foi seguido por Barroso, a quem Messias foi indicado para suceder.
No voto apresentado antes de sua aposentadoria, em outubro do ano passado, Barroso defendeu que a questão deve ser tratada como um problema de saúde pública, e não de Direito Penal. Para o ministro aposentado, a criminalização não reduz o número de abortos, mas aumenta os riscos para as mulheres, sobretudo as mais pobres, que não têm acesso a procedimentos seguros. Ele argumentou ainda que o debate central não é ser “a favor ou contra o aborto”, mas definir se o Estado deve punir criminalmente a mulher que interrompe a gestação.
O julgamento, no entanto, foi interrompido e deverá ser retomado em momento posterior, possivelmente em plenário físico. Pelas regras do tribunal, os votos já proferidos permanecem válidos, mesmo após a aposentadoria dos ministros, o que limita a participação de futuros integrantes da Corte nesse caso específico.
Ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que acionou o STF em março de 2017. A legenda afirma que os artigos 124 e 126 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam do crime de aborto, violam direitos fundamentais das mulheres e pede que o STF declare a não recepção parcial dos artigos pela Constituição para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas.