O cenário da saúde suplementar no Brasil demanda um olhar aprofundado sobre sua sustentabilidade e seu papel no sistema nacional. O equilíbrio do setor depende de uma revisão estrutural de incentivos, da integração com o SUS e do fortalecimento da regulação, visando equidade e previsibilidade.
Esses pontos devem nortear a Agenda Regulatória 2026-2028 da ANS, que recebeu sugestões da sociedade durante a Tomada Pública de Subsídios nº 6 e agora está em fase de consolidação. Considerando que será publicada ainda neste semestre, o momento é chave para a estruturação final da agenda.
Um fator central é a evolução dos preços dos planos. Estudo do IEPS de junho de 2025 demonstra que, entre 2006 e 2024, o aumento dos preços foi de aproximadamente 327%, quase o dobro da inflação geral (IPCA) e acima da própria inflação do setor de saúde. Parte do aumento é explicado pelo crescimento no uso dos serviços pelos usuários.
Tais resultados demonstram forte pressão sobre a capacidade de pagamento de famílias e empresas, resultando em exclusão de consumidores. O cenário impõe a necessidade de mecanismos regulatórios mais transparentes e consistentes, em especial para planos coletivos empresariais e por adesão, reduzindo assimetrias e inseguranças jurídicas.
Dados do IEPS indicam que, enquanto planos empresariais mantêm carteiras jovens, os planos individuais e coletivos por adesão viram o percentual de idosos dobrar desde o início dos anos 2000, respondendo por 30% dos beneficiários. Essa concentração de riscos exige uma atuação incisiva da ANS para mitigar distorções que aprofundam desigualdades e desafiam a integralidade do cuidado.
A relação financeira entre o setor privado e o público também requer aprimoramento, especialmente no ressarcimento ao SUS. Este mecanismo é fundamental para assegurar que o sistema público seja compensado por atendimentos a beneficiários de planos, sobretudo diante do incentivo tributário indireto via dedução de impostos.
Na mesma direção e ante novos arranjos, como o Programa Agora Tem Especialistas (PATE), é essencial que a Agência promova a isonomia regulatória, monitorando a conformidade dos pagamentos e evitando distorções na remuneração de serviços privados prestados ao SUS.
Por exemplo, espera-se que o novo edital do programa pague até quatro vezes mais do que o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) — que hoje corresponde a 1,5 vez o valor da tabela do SUS por procedimento, o que pode reduzir o total de pessoas atendidas ou estimular que operadoras empurrem usuários para o SUS.
A ANS deve atuar via Câmara de Saúde Suplementar, mobilizando todos os atores do setor, para reorientar o mercado a incentivos que promovam o mutualismo e a integração sistêmica. A portabilidade deve assegurar a continuidade do cuidado e o acompanhamento da jornada do paciente.
É fundamental estabelecer salvaguardas que garantam um tempo mínimo de permanência contratual para proteger o beneficiário, bem como critérios para a implementação de programas de prevenção pelas operadoras, visando resultados de longo prazo e redução de custos.
Por fim, o fortalecimento institucional da ANS é indispensável. Isso pressupõe autonomia, sustentabilidade orçamentária e a ampliação da capacidade regulatória para além das operadoras, de modo a abarcar novos arranjos organizacionais, como os modelos verticalizados — caracterizados pela integração entre operadoras e prestadores.
A atual restrição orçamentária é um dos principais entraves à eficácia regulatória. Um sistema de saúde menos segmentado passa por uma regulação que harmonize os interesses do setor suplementar com os princípios estruturantes do SUS.