STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis Post published:26/04/2026 Post category:Importações Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional. Read more articles Post anteriorUm conceito, muitas funções: o ‘controle’ na prática do Cade Próximo postO retrocesso da consensualidade Talvez você goste também Caso Master e a fadiga do sistema regulatório brasileiro 14/04/2026 Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha 12/08/2026 CCJ da Câmara aprova medidas que limitam atuação do STF 10/10/2024
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