STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis Post published:26/04/2026 Post category:Importações Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional. Read more articles Post anteriorUm conceito, muitas funções: o ‘controle’ na prática do Cade Próximo postO retrocesso da consensualidade Talvez você goste também Condenação em honorários na execução fiscal: quando a Fazenda deve pagar? 24/03/2025 Justiça do Trabalho lança Painel de Gestão de Precedentes para monitorar eficiência processual 02/06/2025 Réu excluído da ação por ilegitimidade não tem direito a reembolso de honorários contratuais 22/08/2023
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