CCJ do Senado aprova PEC que veda aposentadoria compulsória como punição a juízes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (8/4) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da da aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados e membros do Ministério Público.

A proposta estende às carreiras as regras que já valem para outros servidores públicos, ou seja, prevê a perda do cargo por meio de um processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa, seguido por uma ação cível.

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A PEC prevê que, uma vez condenado administrativamente, o magistrado ou membro do MP seja afastado provisoriamente das funções e tenha a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo. A proposta também prevê perda do cargo em caso de condenação penal.

A proposta foi apresentada em 2024 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, quando ele ainda era senador do Maranhão pelo PT.

Em março deste ano, já como ministro do STF, Dino tomou uma decisão no mesmo sentido na Ação Originária 2870. Ele determinou que a punição de infrações graves deve ser feita com perda do cargo. Atualmente, ela é feita com a aposentadoria compulsória — na qual o magistrado deixa de exercer sua função mas continua sendo remunerado.

Para Dino, essa prática não é mais possível de acordo com a Reforma da Previdência, feita em 2019 por meio da Emenda Constitucional 103.

Desde 2006, 126 magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória. Em 2025, 52 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados e 39 Revisões Disciplinares tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Privilégio militar

Relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a PEC 3/3024 passou na CCJ mas teve algumas modificações feitas pela oposição.

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Os senadores aprovaram a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para retirar os militares da proposta, com apoio de Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ). Isso manteve a possibilidade da chamada “morte ficta” — militares expulsos das Forças Armadas vão continuar podendo receber pensão como se o militar tivesse falecido.

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