O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, o trecho de uma lei de Minas Gerais que obrigava a divulgação de informações em embalagens de produtos voltados para animais fabricados no estado.
A norma (Lei 25.414/2025) determinava que os rótulos apresentassem dados sobre os canais públicos de comunicação aptos a receber e encaminhar denúncias de maus-tratos contra animais.
Para a maioria dos ministros, essa obrigação avança sobre a competência da União para regular a rotulagem de produtos de maneira uniforme no país. O objetivo é evitar que legislações estaduais distintas criem obstáculos à circulação de mercadorias no território nacional.
A posição foi apresentada pelo relator, ministro Cristiano Zanin. “A uniformização garante a unidade econômica do país e assegura a livre circulação de bens no território nacional”, afirmou.
Zanin também disse que já existe uma legislação federal sobre o assunto, regulando “de forma abrangente e minuciosa, a matéria relativa à rotulagem de produtos destinados à alimentação e ao uso veterinário”.
“Em razão da edição dessas normas gerais pela União, fica significativamente restringida a competência suplementar dos Estados, os quais não podem instituir requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal vigente”, declarou.
O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
A ministra Cármen Lúcia abriu a divergência. Ela votou para confirmar a validade da norma, mas sua posição acabou vencida. Segundo a magistrada, a regra mineira trata da inserção de informações de interesse público nos rótulos dos produtos, e não de comércio interestadual, o que atrairia a competência privativa da União para legislar.
“Considerando-se que o dispositivo tem sua aplicação expressamente restrita aos produtos fabricados em Minas Gerais, não se tem demonstrado como a disposição legal poderia, ainda que indiretamente, interferir no comércio interestadual”, afirmou a ministra. Cármen também entendeu que a exigência não é desproporcional e não afeta significativamente a livre iniciativa.
Seguiram essa corrente os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7859 foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). O julgamento foi realizado em sessão virtual que terminou em 27 de março.