Sindicato move ação contra investidora do Condomínio Forte União por controle de repasses

O Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e Suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut) moveu nesta quarta-feira (1/4) uma ação civil pública (ACP) contra a Sports Media Entertainment, investidora do Condomínio Forte União. O Condomínio é responsável pela negociação dos direitos de transmissão dos clubes integrantes da liga Futebol Forte União (FFU), que tem como associados 31 equipes que disputam diferentes divisões do Campeonato Brasileiro.

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Com a ação, ajuizada na 2ª Vara Cível de Brasília, o Sinafut deseja impedir que a Sports Media retenha ou condicione os repasses financeiros devidos aos clubes condôminos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Esses recursos dizem respeito às receitas de direitos comerciais e de mídia negociados coletivamente pela FFU.

O sindicato, que existe desde 2001, afirma que o condicionamento do pagamento dos valores a determinadas obrigações foi objeto de denúncia por uma matéria do site Máquina do Esporte. Posteriormente, a prática teria sido confirmada por dirigentes das equipes esportivas.

Segundo a petição inicial, mensagens enviadas aos dirigentes diziam que os repasses mensais só poderiam ocorrer mediante a regularização de pendências relacionadas à assinatura de documentos internos do Condomínio. As mensagens teriam sido enviadas por Rafael Galvão, funcionário de Carlos Gamboa, fundador e sócio da Life Capital Partners (LCP). A Sports Media é dona de fundo que tem a LCP como gestora.

A argumentação é de que a conta que centraliza as receitas dos clubes condôminos (e que são repartidas segundo critérios que incluem participação, audiência e performance) não é gerida pelos clubes titulares dessas receitas.

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“Sua movimentação está sujeita à assinatura conjunta de dois signatários indicados pelo Comitê Condominial – e, nos termos da Cláusula 9.1.1, a maioria necessária para a indicação desses signatários deve incluir, obrigatoriamente, o voto afirmativo de pelo menos um dos membros indicados pelo Investidor”, diz a peça.

O Sinafut também menciona uma tentativa da investidora de pressionar o Amazonas Futebol Clube a retirar ação movida contra a FFU. O clube havia pedido à Justiça o direito de votar em assembleia, o que só é concedido a times das séries A e B do Campeonato Brasileiro.

A Sports Media tem 20% de participação no Condomínio Forte União, e os clubes possuem, juntos, 80% de participação. Na ação civil pública, o sindicato frisa que, apesar disso, é necessário quórum de 90% para deliberar sobre algumas matérias consideradas importantes aos clubes. Isto, na prática, faz com que os times dependam sempre da aprovação do investidor, conforme o Sinafut.

A relação entre os investidores e o condomínio tem sido apontada por outros clubes como irregular. A LiveMode, que cuida da parte comercial do Condomínio Forte União, adquiriu participação acionária no LCP Fip Master, ligado à LCP, que possui vínculo com a Sports Media. A LiveMode também é proprietária da CazéTV e adquiriu, para a CazéTV, os direitos que negociou em nome dos clubes integrantes da FFU.

Além do Amazonas FC, o Centro Esportivo Alagoano (CSA) e sócios do Sport Club do Recife também moveram processos contra a FFU, o Condomínio Forte União e seus administradores, apontando práticas de governança abusivas.

Argumentos jurídicos

Na ACP ajuizada nesta quarta, o Sinafut reivindica o Código de Defesa do Consumidor (art. 81) para defender o que seria a “tutela coletiva dos direitos dos torcedores quando uma estrutura privada, mediante conduta coercitiva sistemática, compromete a integridade, o equilíbrio e a transparência do espetáculo esportivo que consomem”.

Também menciona que a Lei 12.299/2010 estabelece que o torcedor teria direito a um espetáculo esportivo organizado de forma transparente (art. 3º).

Além disso, sustenta que as práticas mencionadas violam a Lei Geral do Esporte, que assegura às organizações esportivas o direito de interpretar regras “sem influências políticas ou econômicas” (art. 27); o Código Civil, que preza pela boa-fé objetiva em todas as fases da relação contratual (arts. 421 e 422); e a Constituição Federal, que garante às entidades desportivas autonomia quanto à sua organização e funcionamento (art. 217, inciso I).

O sindicato considera ainda a possibilidade de violação ao código penal, a depender da apuração das condutas denunciadas.

Além de pedir que a Sports Media deixe de condicionar o repasse dos recursos a qualquer ato que não seja expressamente exigido pela Convenção do Condomínio, também solicita que a investidora deixe de exercer pressão para que clubes associados suspendam ações judiciais.

Demanda também que a ré pague indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) por conta dos “danos difusos causados ao espetáculo esportivo, ao equilíbrio competitivo do futebol brasileiro e aos direitos dos torcedores”. O sindicato pede que, na liquidação de sentença, seja levado em conta o aporte realizado pela Sports Media no Condomínio Forte União, que totalizou cerca de R$ 2,6 bilhões.

Em nota, a Sports Media disse que até o momento da publicação não havia sido citada judicialmente e que “não é responsável pelo repasse de recursos aos clubes”.

O processo tramita sob o número 0717649-54.2026.8.07.0001.

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