STF faz audiência de conciliação sobre Moratória da Soja em 16 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de abril a primeira audiência para discutir duas ações contra leis estaduais que proíbem benefícios fiscais a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.

A reunião será uma audiência de contextualização, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A tentativa de conciliação será debatida por um prazo de ao menos 90 dias.

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A participação será presencial e envolverá as partes e entidades admitidas nos processos. O objetivo é buscar alguma definição sobre os efeitos concretos das leis estaduais, como pedidos de indenização e paralisação de processos administrativos. Não estará em discussão a constitucionalidade das normas.

A medida foi tomada em acordo dos relatores dos processos, os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. Os processos tratam de leis de Mato Grosso e de Rondônia. Ambos começaram a ser julgados em sessões virtuais, mas foram recomeçados do zero no plenário físico.

No caso da ADI 7774, sobre uma lei de Mato Grosso, o que se discute é o referendo da liminar do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O placar estava 4 a 1 para manter a decisão. Neste mesmo processo, o STF já decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da lei, com efeitos a partir de 2026.

Já a ADI 7775 trata de uma lei estadual de Rondônia, semelhante à norma de Mato Grosso. No plenário virtual, havia três votos para que a norma só tenha validade a partir de 2026 (Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes). O relator, Dias Toffoli, defendeu a manutenção da lei, exceto a parte em que determinava a revogação imediata dos benefícios. Ele defendeu que fossem observadas as anterioridades tributárias (geral e nonagesimal) e a Súmula 544/STF. Já o ministro Cristiano Zanin votou para declarar a lei de Rondônia inconstitucional.

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