Algo estranho se passa no sistema de Justiça brasileiro, cujas distorções, em que pese há muito virem ultrapassando as raias do que seria tolerável numa sociedade democrática, paulatinamente vêm sendo cada vez mais tratadas pelos operadores do sistema como algo normal, corriqueiro.
Quando falo, aqui, Sistema de Justiça, refiro-me não só ao Poder Judiciário e à legislação processual, mas também a todas as instituições que gravitam no seu entorno, ou seja, ao Ministério Público e à advocacia, privada e pública – na qual se inclui a Defensoria Pública –, bem como às práticas consolidadas no âmbito desse ecossistema.
O que chamo de crise do Sistema de Justiça, por sua vez, é um problema cujo epicentro é a corrosão da ideia de legalidade/normatividade, ou, mais precisamente, a paulatina deterioração da distinção da linguagem do direito em face das linguagens e das gramáticas próprias a outras práticas sociais.
As faculdades de direito sempre existiram por uma razão, intuitiva, porém não raramente esquecida: há um ramo do conhecimento, milenar, voltado a preparar os profissionais que operarão o sistema jurídico, para que eles possam desempenhar adequadamente as funções de juiz, advogado, fiscal da ordem jurídica, acusador ou consultor.
Supõe-se que esse conhecimento seja valioso. O contrário seria pretensiosamente considerar que grandes nomes do direito, dos romanos aos tempos atuais, por sofrerem de alguma espécie de ingenuidade estupidificante, dedicaram suas vidas a algo inútil.
A chamada dogmática jurídica, nesse contexto, não é um repositório de firulas retóricas, cujo objetivo único é disfarçar os reais intuitos políticos, econômicos ou qualquer sorte de idiossincrasias que estejam por trás de uma decisão judicial. Seu objetivo, tampouco, é compilar julgados, apenas para preparar candidatos para concursos públicos.
Na verdade, à literatura jurídico-dogmática, rigorosamente ancorada na Teoria do Direito e na Filosofia do Direito, cabe a sistematização conceitual do amplo material legislativo e jurisprudencial existente, com o objetivo de preparar as decisões judiciais e, também, de servir de substrato para a crítica da prática do direito.
A vulgarização do conhecimento jurídico vem sendo combatida, há anos, com veemência, por Lênio Streck. Em reforço a essas ideias, é importante enfatizar a crítica a esse estado de coisas não tem razão estética, ou se funda em mero requinte intelectual, mas se volta, sim, ao problema da proliferação alarmante decisões casuísticas, sem o menor respaldo no direito positivo. Não há justiça e democracia possíveis num ambiente como esse. A necessidade de se levar o conhecimento jurídico a sério, inclusive o teórico-filosófico, é, assim, prática.
O que está ocorrendo hoje, no Brasil é um verdadeiro ataque à linguagem do direito, protagonizada pelos próprios operadores do Sistema de Justiça. A linguagem constituída a partir do código lícito-ilícito é amplamente sobrepujada por argumentos forjados com base em critérios de conveniência política ou econômica, ou simplesmente em julgamentos subjetivos de valor.
O resultado disso é a prolação de decisões com fundamentos que racionalmente não podem ser reconduzidos ao direito posto. Ocorre que, num estado de direito, decisões judiciais, sob pena de serem arbitrárias, precisam se fundar em justificações racionalmente construídas a partir da lei, num primeiro plano, e da jurisprudência, num segundo, o que só é conseguido mediante o uso adequado do aparato conceitual fornecido pelo conhecimento jurídico teorético e dogmático.
A atitude interpretativa com base na qual não poucos operados do direito se engajam na práxis, no Brasil, hoje, é a de que o conhecimento jurídico não passa de um verniz para justificar qualquer decisão. É como se as faculdades de direito treinassem bacharéis para performances em juízo. Implicitamente às ações e decisões, há a cínica e disseminada convicção de que puxadinhos argumentativos dão conta de qualquer resultado que de antemão se deseje atingir. É evidente, para qualquer um que leve a sério o Direito, e as ideias de estado direito e de democracia, que um ambiente assim só pode levar a injustiças.
As causas dessa deterioração da linguagem do direito são variadas. Alguns vícios são bem antigos, e nunca foram verdadeiramente superados, mas parecem haver se revigorado nos tempos atuais, como o patrimonialismo, por exemplo. Há outros, como má qualidade da formação dos profissionais e a crescente inflação de processos pela qual passa o Poder Judiciário, que dificulta, e não raramente impede, que magistrados deem efetiva atenção aos casos, e se vejam compelidos a conferir temerária autonomia a assessores e estagiários.
O diagnóstico preciso das causas, no entanto, não cabe neste artigo – e talvez demandaria um profundo estudo sociológico –, cujo objetivo é só o de alertar para a gravidade do que se passa no Brasil, hoje, em termos de esgarçamento da linguagem jurídica, problema que, por permear todo o sistema, faz com que cada vez mais operadores do direito não consigam sequer distinguir argumentos esdrúxulos de argumentos sérios, gerando um ambiente tóxico no qual não há ‘tese’ ruim, nem
Não há real Estado de Direito num ambiente que relativiza com tanta naturalidade a linguagem do direito. Se não importa o que é legal/lícito – pelo menos, se não importa tanto como deveria –, não há séria intenção de se viver sob um estado de direito. A estranha naturalização latino-americana do absurdo, tão bem expressada pelo realismo fantástico, ganha contornos atuais no Brasil: muitos parecem aceitar placidamente, como algo normal, exatamente o inverso do que deveria ser um ambiente de aplicação adequada do direito.
A desconsideração completa da legislação processual é tratada como admissível, a lei vira detalhe contornável e assim por diante. Uma espécie de realismo jurídico potencializado ao extremo bizarramente se consolida com o passar dos anos, dando lugar ao que se poderia apelidar jocosamente de realismo jurídico fantástico. Num plano ideal, calharia a boa parte dos operadores do direito, no Brasil, passar obrigatoriamente por uma reciclagem na qual fossem obrigados a ler votos de Moreira Alves e Sepúlveda Pertence, para se lembrarem do que trata a verdadeira profissão jurídica. Expressões como “é assim mesmo” e “sempre foi assim” deveriam ser banidas.
A ignorância do bem é a causa do mal. A celebrada frase do filósofo Demócrito parece se aplicar aos operadores do direito e, talvez, à sociedade brasileira em geral. Passadas quase quatro décadas desde a edição da Constituição de 1988, as vantagens de se viver num estado de direito seguem parecendo não ter sido totalmente assimiladas no Brasil.
Não foram compreendidas, em seu sentido profundo, e efetivamente internalizadas pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral em suas práticas, as vantagens de se viver num ambiente regido pelo direito, no qual conflitos não são julgados com base em critérios de conveniência política ou econômica, ou, simplesmente, a partir de um subjetivismo incontrolável.
Esta é mais uma faceta da imaturidade política brasileira, que contamina todas as instituições do Sistema de Justiça – e não apenas o Poder Judiciário, volto a dizer. A própria imprensa contribui para o problema, ao demonstrar dificuldade extrema em compreender a diferença ontológica entre uma decisão judicial e um acordo político, por exemplo.
Convém levar-se a sério o conhecimento jurídico. O aprendizado do bem, de que fala Demócrito, ou seja, das vantagens de se viver num Estado de Direito, dá-se apenas pela consolidação das práticas democráticas, regime ao qual é ínsita a ideia de legalidade. Sem um Sistema de Justiça que assegure a aplicação minimamente consistente e coerente do direito, a democracia brasileira não avançará.