Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também Projeto aprovado na CAE do Senado simplifica investimento em startups 22/03/2024 Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² 30/06/2026 Decisão que manteve prisão de motorista de Porsche envolvido em acidente fatal é destaque no STJN 18/11/2025
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