Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também Processos criminais foram maioria no STJ em 2023; instituições públicas lideram como maiores litigantes 15/01/2024 Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial 02/10/2025 Pleno define lista tríplice para promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento 20/03/2025
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