Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também Mantida prisão preventiva de homem acusado por vazamento de dados do INSS 24/01/2025 Flávio Bolsonaro protocola novo pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes 23/07/2025 Debates sobre propriedade industrial e jurisprudência marcam encontro no STJ 15/05/2026