Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também Supremo rejeita modulação de efeitos no Tema 6, sobre fármacos não incorporados ao SUS 03/09/2025 Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta 26/03/2026 Sessões começam mais cedo na próxima quinta-feira (22) 22/02/2024
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