Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar, nesta quinta-feira (26/3), o mandado de segurança (MS) 40799, em que o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e os deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos da CPMI do INSS por mais 120 dias. Em decisão proferida no último dia 23 de março, o ministro André Mendonça determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da comissão. O colegiado decidirá sobre o referendo de medida cautelar deferida pelo relator.
Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, Tema 1.000 de Repercussão geral, em que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) questiona a validade de uma lei de 2013 do município de Tupã (SP) que deixou de proibir a nomeação de parentes de autoridades da cidade para o cargo de secretário municipal. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que a norma contraria a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
Além disso, está na pauta dos ministros a Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil. O julgamento foi suspenso em 5 de março, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O MPSP, que ajuizou o recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
Por fim, o colegiado poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 , que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).