Por atraso de cartório, Carf valida declaração desatualizada e anula cobrança de IRPJ e CSLL

Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma cobrança adicional de IRPJ e CSLL por ganho de capital contra a Magenta Participações S.A pela alienação de duas fazendas em 2020. O caso envolvia a venda das atividades da Magenta Agro, empresa do grupo dedicada à atividade agrícola, para a Mafra Agronegócios.

A discussão central foi decidir se a entrega de Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) em nome dos antigos proprietários do imóvel rural equivale à não entrega do Diat para fins de aplicação do artigo 10, parágrafo 2º, da Instrução Normativa (IN) SRF 84/2001.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 16/12 de 2025. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O dispositivo determina que se os Diats do ano da aquisição e do ano da alienação não forem entregues, o fisco calculará o ganho de capital levando em consideração informações sobre preços de terras constantes em sistema instituído por ele. A aplicação dessa regra ao caso norteou a manutenção do auto pelos julgadores da primeira instância.

Por sua vez, a defesa da contribuinte alegou que não foi possível entregar o Diat em nome da atual proprietária porque a titularidade do imóvel não foi oficialmente atualizada em razão de um atraso no serviço cartorial de georreferenciamento. Por isso, argumentou, o envio do Diat em nome dos antigos proprietários não atrai a regra prevista na IN 84.

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Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira. O julgador argumentou que o objetivo da exigência dos Diats dos anos de aquisição e alienação é aferir o Valor da Terra Nua (VTN) naquelas datas e, a partir dessas informações, calcular o ganho de capital. Para ele, ainda que o Diat deva ser entregue pela efetiva proprietária, a falta de formalização do registro de venda do imóvel justifica o envio do documento desatualizado.

O processo tramita com o número 15746.721171/2024-13.

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