TSE forma maioria para tornar Cláudio Castro inelegível

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaram maioria nesta terça-feira (24/3), de 5 votos a 2, para tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), inelegível. Os magistrados entenderam que Castro deve ser condenado por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 após a contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A decisão se estende ao presidente afastado da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil). Também ficaria inelegível Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

Com a inelegibilidade, Castro poderá ter o registro de candidatura ao Senado impugnado. Se eleito, ele terá até a diplomação para tentar suspender a inelegibilidade. A situação pode embolar o meio de campo do PL para uma eventual substituição.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro em novembro de 2025, antes de deixar a Corte. Acompanharam Gallotti os ministros Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e votou contra a inelegibilidade de Cláudio Castro. Para ele, as contratações não tiveram finalidade eleitoreira e visavam atender a agenda política. Em sua avaliação, são escassas as provas de que houve uso indiscriminado da máquina pública. Ainda, em sua avaliação, não houve desequilíbrio do pleito.

Nunes Marques foi seguido pelo ministro André Mendonça.

Votos

Os ministros também votaram pela cassação e inelegibilidade do presidente afastado da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Pelos votos, também ficaria inelegível Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. O ex-vice-governador, Thiago Pampolha, foi condenado à inelegibilidade só pela relatora. Conforme seu voto, ele não perderia o cargo porque renunciou para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

A maioria dos ministros também votou para condenar os investigados a pagamento de multas.

Ao apresentar seu voto em novembro, a relatora destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022.

Em sua avaliação, “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. Gallotti relaciona a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da Uerj, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro.

Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos promovendo tanto o ex-governador como Bacellar, além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

O caso

A ação chegou ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados. A maioria dos desembargadores tinha entendido que não ficou comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação.

No TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.

A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados.

De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso.

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