O que fica quando o verificador independente vai embora?

O verificador independente (VI) tornou-se presença recorrente nas concessões brasileiras. Sua adoção deixou de ser exceção e passou a integrar o padrão nos projetos de infraestrutura. Ainda assim, a sua consolidação do instrumento não tem sido acompanhada por uma reflexão equivalente sobre como ele deve ser utilizado e a sua função nesses contratos.

Essa lacuna ajuda a explicar o que se observa na prática. A análise de concessões recentes revela um conjunto de tensões em torno do papel do VI. O escopo de sua atuação, a forma como suas manifestações são utilizadas pelo Poder Público e os modelos de contratação frequentemente se tornam objeto de disputas. Em muitos casos, o VI é chamado a desempenhar funções próximas ao núcleo da atuação administrativa, jogando luz a essas questões. Isso ocorre, por exemplo, quando a Administração Pública deixa de elaborar manifestações próprias e recorre integralmente às análises do VI para decidir sobre determinadas matérias.

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Embora seja possível que, em alguns casos, essa opção decorra de concordância com as análises do VI, sem objeções, o histórico de deficiências de capacidade estatal, especialmente entre entes subnacionais, dá espaço a uma leitura alternativa. Em contextos marcados por estruturas administrativas reduzidas e limitações orçamentárias e técnicas, o recurso integral às análises do VI pode não refletir uma concordância com o seu conteúdo, mas uma forma de dependência funcional.

Nesses casos, o VI passa a funcionar como um mecanismo de compensação de deficiências da Administração Pública: entrega análises técnicas, reduz assimetrias de informação e viabiliza decisões mais céleres.

Mesmo quando funcional no curto prazo, esse arranjo pode produzir limitações ao potencial de uso do VI no longo prazo. Quando atua em substituição ao Poder Público, o conhecimento gerado pelo VI tende a permanecer fora da Administração Pública e a experiência não se converte, necessariamente, em capacidades estatais duradouras. Ao final do contrato, o VI se retira e leva consigo o aprendizado acumulado ao longo de anos de interação com o projeto.

A hipótese subjacente a esse diagnóstico é que o VI não precisa (e não deveria) operar apenas como resposta transitória a deficiências de capacidade estatal. Seu maior potencial pode estar em outra direção: a de funcionar como vetor de aprendizado institucional, contribuindo para a formação e o fortalecimento de capacidades públicas necessárias à gestão de contratos de longo prazo.

Sob essa perspectiva, a construção de aprendizado institucional com o apoio do VI poderia assumir, ao menos, duas dimensões. Uma estática, relacionada à produção de subsídios técnicos, padrões de análise e rotinas administrativas que aumentem a previsibilidade e a consistência das decisões públicas; e outra dinâmica, ligada à capacidade de adaptação dos contratos ao longo do tempo.

Para que esse potencial se concretize, a atuação do VI precisaria ser orientada à geração de informação estruturada, sistematizada e apropriável pela Administração Pública. Ferramentas de gestão do conhecimento, bancos de dados contratuais e protocolos claros de interação são exemplos de mecanismos alinhados a esse objetivo.

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É a partir dessa perspectiva que o debate em torno do papel do verificador independente ganha relevância no atual cenário de expansão das concessões e de consolidação do uso do VI. Se concebido apenas como fornecedor externo de soluções técnicas, seu impacto tende a ser limitado no tempo. A ideia de que o VI possa operar como instrumento de aprendizado institucional, contribuindo para a formação de capacidades estatais duradouras, permanece como uma hipótese que merece ser explorada.

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