Pejotização: Direito do Trabalho passa por momento decisivo, diz ministro do TST

Na avaliação do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o debate sobre as fraudes trabalhistas e a chamada pejotização configura uma preocupação “importantíssima” em um momento muito decisivo para o Direito do Trabalho no Brasil. A análise do ministro ocorreu nesta terça-feira (3/3) em abertura do painel “A pejotização em perspectiva interinstitucional: fraude e sustentabilidade social”, parte do congresso “Diálogos Internacionais: Relações de trabalho na sociedade contemporânea”, promovido no TST de 2 a 4 de março, em Brasília (DF).

Ao longo de sua exposição, que marcou a abertura da mesa de debates, Corrêa trouxe uma reflexão sobre os entregadores que atendem demandas de plataformas digitais de entregas. “Mais cedo, o conferencista João Amado dizia que duvidava que alguém acreditasse que o entregador numa bicicleta alugada, levando nas costas uma caixa que não lhe pertence, e nela uma refeição que não vai consumir, pudesse ser chamado de empreendedor”, relatou.

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Segundo o ministro, alguns no Brasil chamam e consideram esses entregadores como empreendedores e assim querem tratá-los, inclusive de modo a querer retirar a atuação tutelar da Justiça Trabalhista desses trabalhadores. Desse modo, Corrêa destacou a relevância do painel para debater e discutir a chamada “pejotização”.

Ana Frazão, professora da Universidade de Brasília (UnB) e uma das painelistas da mesa, destacou que, mesmo não sendo do Direito do Trabalho, tem se espantado com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de profissionais de beleza e do transportador de cargas autônomos.

Segundo Frazão, tais decisões “simplesmente se negam a observar a realidade e também a considerar vários dos pressupostos que são fundamentais para a regulação jurídica dos mercados como um todo”. Além disso, na conclusão da especialista, nessas decisões a Corte tem se seduzido por argumentos óbvios.

Também na avaliação de Frazão, o Supremo está criando uma espécie de “microssistema apartado do Direito do Trabalho”. Ou seja, de acordo com a professora, além de desconsiderar a Constituição e os princípios maiores de regulação jurídica dos mercados, a Corte também está desconsiderando a própria regra geral dos contratos, que vê a simulação como um ato nulo. E o Direito, segundo ela, não pode proteger a fraude.

“Se assim é, qual é o resultado da pejotização?”, indagou a professora. “São resultados que, do ponto de vista jurídico, são equivocados. Do ponto de vista social, eles são nefastos. E o que mais é preocupante é que, do ponto de vista econômico, só geram incentivos para fraudes e simulações. Não me parece que esse é o país que devemos querer”, afirmou a especialista.

Antes de concluir sua exposição, Frazão observou ainda que talvez nem o próprio STF tenha consciência do que está fazendo com as decisões que versam sobre as relações de trabalho. “Precisamos ficar muito atentos em relação a isso. Estamos falando de regulação jurídica da economia, e essas decisões são disfuncionais também pelos pressupostos gerados na regulação jurídica dos mercados”, concluiu a professora.

Trabalhadores ‘vulneráveis’ são os mais afetados pela pejotização

Gabriela Neves Delgado, professora de Direito do Trabalho da UnB, pontuou durante sua fala que a pejotização traria mais impactos aos trabalhadores considerados vulneráveis. Neste sentido, destacou que, na audiência pública de 2025 organizada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou importante levar aos ministros o alerta em relação a este grupo de trabalhadores em específico.

“Dificilmente um trabalhador economicamente vulnerável terá fonte de renda ou subsídio financeiro para gerir um próprio negócio com responsabilidade econômica. O que os dados estatísticos, as evidências empíricas nos trazem? Os trabalhadores economicamente vulneráveis como, por exemplo, pedreiros, coletores de lixo, trabalhadores de salão de beleza, eles são contratados como pessoas jurídicas (PJs) ou MEI com salário mensal, com retorno financeiro mensal, que varia, em média, de R$ 2 mil a R$ 3 mil”, pontuou Delgado.

Em outro momento de sua fala, a professora disse que não há como subtrair a competência da Justiça do Trabalho e muito menos a legislação trabalhista em vigor. “E verificada a fraude trabalhista, sobretudo em relação ao desafio dos trabalhadores economicamente vulneráveis, nós temos um outro desafio”, avaliou a especialista.

Neste sentido, Delgado destacou que a chamada pejotização é uma fraude que irá inflamar um grupo de trabalhadores muito preciso, de pretos e pardos, inviabilizados dentro do sistema econômico. Desse modo, ressaltou que a discussão sobre a pejotização não pode desconsiderar este campo, “porque no campo da informalidade, a pejotização também provoca perdas inevitáveis para a ordem social em dimensão macroeconômica e sistêmica”.

Impactos do fenômeno para a Previdência Social

O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social, Eduardo da Silva Pereira, destacou em sua fala que a expansão da pejotização tem severas consequências para a Previdência. Dentre elas, destacou a redução da proteção social aos trabalhadores ao atribuir exclusivamente a eles a responsabilidade por sua filiação e contribuição ao seguro social.

Pereira também elencou como consequência a redução do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), transferindo o ônus da proteção dos empregadores a outros participantes do seguro. Além disso, afirmou que o fenômeno da pejotização desincentiva a adoção de práticas de proteção à saúde do trabalhador, uma vez que na ocorrência de sinistro (imprevistos), o ônus é do trabalhador e, se contribuinte, do RGPS.

Por fim, Pereira destacou que a pejotização representa uma mudança estrutural no mercado de trabalho, tornando necessário o redesenho do modelo de proteção social aos trabalhadores brasileiros.

Inversão ‘lógica’ da justiça tributária

Na esfera de tributos, Patrícia Grassi Osório, procuradora da Fazenda Nacional, avaliou que o fenômeno, além de comprometer os direitos sociais dos trabalhadores, ela também provoca a inversão lógica da justiça tributária.

Isso porque, segundo ela, a pejotização viola o princípio da capacidade contributiva ao permitir que grandes empresas e profissionais de alta renda reduzam suas obrigações fiscais e tributárias através da estruturação contratual pelo regime jurídico-empresarial.

“A existência de diversidade contratual não é o problema. O problema é a utilização do rótulo PJ para encobrir uma relação que, na substância, funciona como relação de emprego”, destacou a procuradora.

Ao falar sobre o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a pejotização, a procuradora, que possui atuação perante o STF representando o Ministério da Fazenda na temática, afirmou que o debate e uma eventual decisão sobre a controvérsia está prestes a mudar tudo o que se entende hoje acerca do Direito do Trabalho.

Neste sentido, pontuou considerar “simplista” o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em 4/2 a favor da pejotização e da competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis. Para ela, há muito mais a ser dito e, por isso, disse esperar que o Supremo aprofunde mais o debate sobre a controvérsia.

“Nós precisamos saber quais são os critérios que serão aceitos pelo Supremo Tribunal Federal para que se possa diferenciar uma relação legítima de autônomo, de uma relação de emprego. Isso nós não sabemos. O que caracteriza efetivamente fraude para o STF? Nós não sabemos”, declarou a procuradora.

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