Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Post published:25/02/2026 Post category:Importações O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Read more articles Post anteriorCarf mantém autuação de pessoa física em caso relacionado à Operação Canal Seguro Próximo postProibir redes para adolescentes: solução baseada em evidências ou decisão apressada? Talvez você goste também Sexta Turma autoriza volta do prefeito de Canoas (RS) ao cargo 03/04/2024 STJ Notícias destaca decisão que determinou transferência de presa trans para presídio feminino do DF 03/06/2025 Órgãos julgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil decisões em seis meses 01/07/2026
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