O voto no Brasil é direto e secreto, determina a Constituição Federal de 1988. O Código Eleitoral, de 1965, faz referência ao voto já em seu artigo 2: “Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente.”
“O voto é a expressão máxima dos desejos da sociedade”, afirma o cientista político Humberto Dantas, diretor do movimento Voto Consciente. “Quem vota é o povo. Quanto mais se inclui pessoas nesse ‘povo’, mais democrático o país se torna.”
O voto no Brasil é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, votar é um direito e um dever do eleitor. Nem sempre foi assim, mas hoje 155,3 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil, sem distinção de classe social, gênero, raça ou etnia.
Em ano eleitoral aumentam as dúvidas sobre o voto. Qual a idade mínima para votar, quando o voto é obrigatório, quando é facultativo, como votar em trânsito e no exterior? Essas são questões que este texto esclarece, ao mesmo tempo em que descreve o panorama jurídico e histórico do voto no Brasil.
O que é voto: conceito jurídico e importância democrática
A Constituição brasileira determina, no artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Se, na linguagem cotidiana, votar significa manifestar a vontade individual em uma deliberação coletiva, no campo político e jurídico, votar é uma das principais formas de exercer a cidadania dentro do regime democrático.
O voto no Brasil segue os princípios da universalidade, igualdade, secretismo e liberdade. A Justiça Eleitoral atua para proteger os eleitores de qualquer pressão ou constrangimento ao votar. A determinação de o voto ser secreto também vai nesse sentido.
Ser eleito pelo voto direto e universal legitima e garante representatividade a um político eleito. Quanto mais votos ele recebe, maior a legitimidade e representatividade do mandato. Esse é um dos motivos pelos quais especialistas em direito eleitoral defendem o voto obrigatório.
“Se o voto deixasse de ser obrigatório no Brasil, reduziria o número de votantes e, assim, reduziriam os votos para se eleger um representante, o que tira legitimidade dos mandatários”, afirma o advogado Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Do ponto de vista político, um presidente eleito com uma diferença grande de votos em relação ao segundo colocado tem mais força para o início do mandato do que um que vence por uma pequena margem. O respaldo da população, por meio do voto, melhora a governabilidade.
Para aprofundar a compreensão histórica e institucional do voto, o eleitor pode consultar também o material elaborado pela Câmara dos Deputados sobre a história do voto no Brasil, que contextualiza a evolução do sufrágio e suas bases constitucionais.
Quando o voto é obrigatório no Brasil e quem é obrigado a votar
O voto é obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. São 134,6 milhões de eleitores nessa situação, de acordo com dados do TSE de novembro de 2025.
Essa obrigatoriedade decorre diretamente do artigo 14 da Constituição Federal, que fixa as regras do sufrágio universal e estabelece, em seus parágrafos, quem está sujeito ao dever de votar.
A idade inicial da obrigatoriedade, aos 18 anos, coincide com a maioridade penal no país. Já a idade final considera que, após os 70, o eleitor pode ter dificuldades de mobilidade ou problemas de saúde que o impeçam de ir ao local de votação.
A legislação considera ainda que analfabetos podem não ter condições de compreender materiais escritos na hora de votar. Por isso, só os alfabetizados são obrigados a ir às urnas.
A obrigatoriedade do voto no Brasil foi instituída no Código Eleitoral de 1932 e, na atualização dessa legislação, em 1965, passaram a constar punições a quem não votasse e não justificasse a ausência.
A Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 3,51 por eleição a quem não vota. Caso o eleitor não vote nem justifique por três vezes, ele tem o título cassado. Isso o impede de tirar passaporte e carteira de identidade e de se inscrever e de ser empossado em concurso público.
Entretanto, o voto obrigatório no Brasil tem sido constantemente alvo de questionamentos e debates. O mais recente se deu em 2015, na votação da PEC 182/07. A Câmara dos Deputados rejeitou proposta do então deputado Leonardo Picciani de derrubar a obrigatoriedade do voto.
O parlamentar argumentava que a obrigatoriedade levava às urnas pessoas desengajadas e que o eleitor deveria poder decidir se quer ou não votar. Do lado dos defensores do voto obrigatório, o argumento é que a exigência estimula as pessoas a participarem das eleições e da política e fortalece a democracia.
Esse debate, que opõe a ideia do voto como dever cívico à noção de voto como direito puramente facultativo, segue presente na doutrina e nas propostas de reforma política em discussão no Congresso Nacional.
Quem tem direito ao voto facultativo e por quê
O voto é facultativo para pessoas com 16 e 17 anos de idade ou com mais de 70 anos. A condição estende-se aos analfabetos. Há 20,7 milhões de eleitores com voto facultativo, segundo dados do TSE de novembro de 2025.
Confira os motivos para cada um dos três grupos não ser obrigado a votar:
Voto facultativo aos 16 e 17 anos: O direito ao voto para os mais jovens foi conquistado por meio da luta de movimentos civis na Constituição de 1988. A ideia é amplificar a voz da juventude, estimular o engajamento com a política e oferecer uma vivência prática da democracia, por meio do voto. Não há, no entanto, obrigatoriedade até que a pessoa complete 18 anos.
Voto facultativo após os 70 anos: A não obrigatoriedade tem como objetivo poupar os idosos de deslocamentos até os centros de votação, caso eles tenham restrições de saúde e de mobilidade. O voto facultativo aos 70 anos também reconhece a contribuição que a pessoa já deu ao país ao votar ao longo da vida.
Voto facultativo para analfabetos: Votar, mesmo com a urna eletrônica, exige que o eleitor se identifique no caderno de presença, digite números, confira informações na tela e aperte botões sinalizados com palavras. A lei eleitoral foi feita antes da votação eletrônica e, nessa época, a tarefa exigia ainda mais a habilidade de ler e escrever. Os nomes dos escolhidos para deputado, por exemplo, tinham de ser escritos à mão na cédula de papel. Para poupar o eleitor analfabeto desses entraves, se retirou a obrigatoriedade do voto.
Todos esses casos estão previstos no artigo 14 da Constituição, que consagra o voto facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, mantendo o direito de participação, mas sem imposição do dever jurídico.
O TSE faz campanhas para atrair quem tem o direito, mas não o dever de votar. Os esforços se voltam majoritariamente para o público jovem e vêm no formato de campanhas educativas sobre cidadania e democracia.
O número de jovens com 16 e 17 anos aptos a votar aumentou 51% das eleições gerais de 2018 para as de 2022.
“O Brasil é um dos países democráticos mais vanguardistas no mundo em relação ao voto do jovem”, afirma o cientista político Humberto Dantas, do Voto Consciente.
A partir de que idade se pode votar no Brasil
A idade mínima para votar no Brasil é 16 anos. Nessa faixa etária, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório. O direito ao voto aos 16 anos foi resultado da luta de movimentos civis da juventude na época da elaboração da Constituição de 1988.
O primeiro título de eleitor pode ser tirado a partir dos 15 anos de idade. Para votar, porém, é preciso ter feito 16. O título pode ser pedido em um cartório eleitoral ou por meio do site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral.
Dados do TSE de novembro de 2025 mostram que o Brasil tem 194.065 eleitores com 16 anos e 859.375 eleitores com 17 anos. No total, são 1,05 milhão de menores de 18 anos aptos a votar.
Além de atender à demanda de participação dos jovens, a ampliação do eleitorado nessa faixa etária é vista por especialistas como forma de fortalecer a educação cívica e o vínculo precoce com as instituições democráticas.
O que acontece se o eleitor não votar e não justificar
A Justiça Eleitoral pune com multa quem não vota nem justifica a ausência. No caso de haver primeiro e segundo turno, cada turno conta como uma eleição.
O eleitor pode, a qualquer tempo, regularizar a situação com o TSE. Porém, se isso não for feito e se acumularem faltas e multas referentes a três eleições, a pessoa terá o título eleitoral cassado.
Confira as consequências de ter o título de eleitor cassado:
Não tira passaporte ou carteira de identidade;
Não recebe remuneração em emprego público, não pode se inscrever em concurso nem ser empossado;
Não participa de concorrência pública;
Não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para consultar pendências no título de eleitor basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, e clicar na opção “Certidões”.
Na prática, isso significa que a irregularidade eleitoral pode afetar diretamente a vida civil e profissional do eleitor, especialmente em carreiras que exigem certidões negativas e regularidade com a Justiça Eleitoral. Decisões recentes do TSE têm reafirmado a necessidade de manter o cadastro atualizado para o pleno exercício de direitos políticos.
Como justificar o voto: prazos e canais oficiais
Se o eleitor não puder comparecer às urnas, ele deve justificar o voto ao TSE. O procedimento pode ser feito no dia da eleição pelo aplicativo de celular e-Título ou em mesas dedicadas a isso nos locais de votação. É preciso apresentar um documento de identidade com foto.
A Justiça Eleitoral dá prazo de 60 dias para que o eleitor faltante justifique o voto. No pós-eleição, o serviço está acessível no e-Título e no site do TSE, no Autoatendimento Eleitoral. O eleitor tem de apresentar um documento que explique a ausência, como comprovante de viagem ou atestado médico. Um juiz eleitoral analisa se aceita ou não a justificativa.
Caso o eleitor não vote nem justifique por três eleições, o título é cancelado, o que causa uma série de restrições, como a de tirar passaporte e de prestar concurso público.
Os procedimentos e prazos para justificativa são disciplinados em resoluções do TSE, que detalham a forma de comprovação e o processamento das justificativas. Manter a regularidade eleitoral é requisito para plena fruição de direitos políticos e para evitar restrições burocráticas em diversas esferas da vida civil.
Como funciona o voto em trânsito e o voto no exterior
Quem não estiver na cidade em que vota no dia das eleições gerais tem alternativas para votar, desde que se planeje com antecedência. O voto em trânsito, dentro do Brasil, e o voto no exterior, fora do país, são as soluções para esses eleitores.
Os serviços para voto em trânsito e voto no exterior estão disponíveis no site do TSE, na página do Autoatendimento Eleitoral. As solicitações precisam ser feitas até 151 dias antes da votação.
Voto em trânsito
O voto em trânsito atende quem está em uma cidade ou Estado diferente de seu domicílio eleitoral. A modalidade transfere temporariamente a seção eleitoral de um município para outro, indicado pelo cidadão.
Se o voto em trânsito for para uma cidade dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar tanto nos cargos federais (presidente e parlamentares) quanto nos estaduais (governador e deputados).
Caso seja para uma cidade de outro Estado, só poderá votar para presidente da República.
Voto no exterior
O voto no exterior serve a quem mora fora do Brasil e quer votar para presidente da República. Consiste na transferência do domicílio eleitoral para fora do país. O eleitor poderá votar em países que tenham representação diplomática brasileira.
O número de brasileiros que podem votar no exterior aumentou 39% das eleições gerais de 2018 para as de 2022. O salto foi de 500 mil para 697 mil, de acordo com dados do TSE.
A disputa acirrada entre os candidatos a presidente nas últimas eleições pode ter estimulado os brasileiros que vivem fora a ir às urnas. Luiz Inácio Lula da Silva venceu, no segundo turno, também no exterior, com 51% dos votos, contra 49% de Jair Bolsonaro.
Essas modalidades de voto refletem a maior mobilidade do eleitorado brasileiro e a necessidade de adaptar o sistema eleitoral à realidade de quem se desloca dentro e fora do país, mantendo, ainda assim, o vínculo com o domicílio eleitoral e com o processo democrático.
Evolução histórica do voto no Brasil: conquistas e marcos legais
O voto no Brasil nasceu censitário, ou seja, só votavam aqueles que comprovassem ter renda suficiente para tanto. A lógica era que apenas quem pagasse impostos poderia exercer esse direito. A primeira eleição se deu em 1824, quando o Brasil era colônia de Portugal.
Em 1881, a Lei Saraiva acrescentou um critério para a pessoa votar: saber ler e escrever. Até então, a participação eleitoral era fechada para homens. Só em 1932 as mulheres conquistam o direito ao voto.
Em 1985 uma Emenda Constitucional devolveu aos analfabetos a possibilidade de votar. E, em 1988, pela Constituição Federal, os jovens com 16 e 17 anos foram incluídos no processo eleitoral, com voto facultativo.
A urna eletrônica, que substituiu o voto em cédulas de papel, foi outro marco na história do voto no Brasil. A primeira vez que os brasileiros usaram urna eletrônica foi nas eleições municipais de 1996. O TSE promove de forma contínua a atualização do equipamento.
“A urna eletrônica acabou com os problemas de fraude, que eram comuns com o voto impresso”, diz o advogado Alexandre Rollo. “Além disso, antes se perdiam votos em papel no meio do caminho, votos eram anulados porque o eleitor assinalava o ‘x’ no lugar errado”, relembra.
O advogado destaca iniciativas recentes do TSE para incluir pessoas com deficiência (PCD) e presos provisórios (sem condenação transitada em julgado) no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral trabalha para dar acessibilidade a locais de votação e para informar as pessoas com dificuldade de locomoção que solicitem a troca de sala para uma acessível com antecedência.
Em relação aos presos provisórios, que têm o dever de votar, o TSE tem levado urnas para Centros de Detenção Provisória (CDPs). O objetivo é facilitar que essas pessoas participem das eleições.
Esse percurso histórico evidencia como o voto passou de privilégio restrito a instituto jurídico de caráter universal, em linha com os marcos constitucionais e com decisões da Justiça Eleitoral que ampliaram o acesso e reforçaram a inclusão de grupos tradicionalmente excluídos.
Propostas de reforma: o futuro do voto no Brasil
O voto no Brasil se ajusta, ao longo dos anos, às mudanças do país. Mantém, no entanto, as bases assentadas no Código Eleitoral de 1965. A legislação foi atualizada pontualmente e acrescida de normas e leis, como a da Ficha Limpa.
Tramita no Congresso Nacional uma proposta de Novo Código Eleitoral, o PLP 112/2021. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em agosto de 2025 o projeto, mas ele não avançou no Plenário.
A proposta de Novo Código Eleitoral tem 900 artigos, como os que instituem o voto impresso, alteram a Lei da Ficha Limpa, ampliam as cotas para candidatas mulheres e reduzem penas para quem divulga fake news. Os pontos são controversos, e os senadores não chegaram a um consenso para votar o PLP.
Mudar o voto no Brasil para distrital ou distrital misto também são discussões controversas que emergem e perdem força no Congresso de tempos em tempos nas últimas décadas.
Presidentes de partido se articularam para fazer avançar o voto distrital misto no Congresso em 2025, mas a iniciativa ainda não vingou. O Brasil adota hoje o sistema proporcional para eleger parlamentares.
O debate sobre voto distrital misto e outros modelos de sistema eleitoral é tema de análise no JOTA, em reportagens que detalham os interesses políticos envolvidos e os impactos institucionais das propostas.
O voto no Brasil é direto, secreto e serve de pilar para a democracia. Votar é um direito e uma obrigação para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Nos casos em que o voto é facultativo, a Justiça Eleitoral encoraja os cidadãos a comparecerem às urnas, para aumentar a representatividade e legitimidade da votação.
O JOTA informa e analisa as propostas de reforma eleitoral em curso e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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