Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Post published:12/02/2026 Post category:Importações Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Read more articles Post anteriorCarf nega dedução de IR pago no exterior para compensar estimativas mensais Próximo postCatálogo digital reúne destaques das exposições de 2024 e 2025 no Espaço Cultural Talvez você goste também STF foi maior alvo de desinformação no Brasil em 2025, diz Agência Lupa 05/02/2026 4ª Câmara nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano 26/02/2026 STJ: inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF 10/10/2024
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