Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Post published:12/02/2026 Post category:Importações Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Read more articles Post anteriorCarf nega dedução de IR pago no exterior para compensar estimativas mensais Próximo postCatálogo digital reúne destaques das exposições de 2024 e 2025 no Espaço Cultural Talvez você goste também Congresso sobre filtros recursais começa no STJ com destaque para sistema brasileiro de precedentes 21/06/2024 STF AO VIVO – Desoneração da folha de pagamentos – sessão de 30/4/2026 30/04/2026 STF inaugura novo marco na execução trabalhista 29/10/2025
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