Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Post published:12/02/2026 Post category:Importações Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Read more articles Post anteriorCarf nega dedução de IR pago no exterior para compensar estimativas mensais Próximo postCatálogo digital reúne destaques das exposições de 2024 e 2025 no Espaço Cultural Talvez você goste também Divulgados os enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal 13/09/2023 Exposição “Continentes Iluminados: Arte Digital e outras Artes” abre ciclo 2025 do Espaço Cultural do TRT-15 05/05/2025 STJ anuncia nova edição dos congressos da primeira e da segunda instância; veja regras para envio de Propostas de Enunciados 04/02/2026
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