O TCU foi chamado a controlar o Carnaval

Uma representação formulada por parlamentares levou ao TCU questionamento sobre repasse de recursos federais à escola de samba Acadêmicos de Niterói, que vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval de 2026.

O repasse vem de Termo de Colaboração celebrado entre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), que prevê repasse igualitário de R$ 1 milhão às escolas de samba. Os parlamentares alegam desvio de finalidade em razão de uma das beneficiárias homenagear autoridade presidenciável. Pedem ao TCU medida cautelar para que a agremiação não desfile ou devolva recursos.

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A representação, prevista no art. 237 do Regimento Interno do TCU, é uma das maneiras de dar início a uma fiscalização pelo tribunal. O RITCU não diz qual a diferença entre representação e denúncia, mas apenas a denúncia tem o sigilo dos autos garantido até a comprovação de sua procedência (art. 234 §2º).

Uma vez protocolada, a representação é direcionada à Unidade Técnica competente, que faz exame sumário sobre (i) risco ao erário (i) materialidade e (iii) relevância dos fatos. O juízo visa aferir a necessidade de atuação direta do TCU no caso concreto. Só então os autos são distribuídos a um ministro relator, que toma a primeira decisão quanto ao prosseguimento do feito e determinação de cautelares.

Em 29 de janeiro, a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos admitiu a representação (TC 001.725/2026-2). No exame sumário, considerou que o TCU deveria atuar e recomendou cautelar para que o repasse de recursos não ocorresse.

Rapidamente o caso repercutiu com manchetes do tipo “TCU pede suspensão de verba pública para escola com enredo sobre Lula”. Ao recebê-lo, o ministro Aroldo Cedraz rejeitou os pedidos cautelares por não encontrar indícios de favorecimento ou desvio.

O fluxo chama atenção (i) pela utilização do TCU pelos deputados para gerar um fato político; (ii) pelo conteúdo do exame sumário realizado pela Unidade Técnica (iii) pelos riscos reputacionais que a publicidade do primeiro parecer técnico traz ao tribunal.

A instrução sumária não tratou de qual seria a finalidade do Termo de Colaboração e como ela poderia, no caso, ter sido desviada. Ao contrário, a própria auditoria reconhece que não é possível controlar o tema do Carnaval. Então, por que o feito prosseguiu e, ainda, com recomendação de cautelares? Nas palavras do auditor, os indícios de desvio “se mostram suficientes, pois a situação foi amplamente veiculada pela mídia”.

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Em coluna recente, alertamos para a necessidade de o TCU preservar sua neutralidade funcional. Ao lidar com particulares e parlamentares buscando criar constrangimentos políticos, como o TCU pode se blindar e manter a necessária equidistância dos interesses envolvidos?

Esse desafio se mostra ainda mais complexo quando consideramos a atuação das Unidades Técnicas, que também representam o tribunal e poderiam servir de filtro às tentativas de instrumentalização do TCU parar fins políticos.

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